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materia nº 19/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-03-08
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 25.000,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 018/2024).
native_id1808

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-05 Norma promulgada Lei 5.569/2024
2024-03-12 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo ofício 33/2024.
2024-03-12 Proposição aprovada
2024-03-11 Aguardando discussão e votação em plenário Solicitação para discussão e votação na sessão aprovada.
2024-03-11 Aguardando Leitura no Expediente
2024-03-08 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-03-08 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-11T19:07:00.725619-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
 MENSAGEM Nº 0 18/2024
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei que visa AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT
FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 25.000,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O presente projeto de lei, senhores vereadores, visa a abertura de
crédito especial por superávit financeiro, oriundo de Emenda Parlamentar Especial 2022
,
com finalidade de incrementar as ações do Serviço de Proteção Social Especial de Alta
Complexidade executado pelo Lar de Idosos Bom Samaritano. 
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
SILVIO VENZKE NEUTZLING
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/451A-3054-62F4-3E4D e informe o código 451A-3054-62F4-3E4D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 451A-3054-62F4-3E4D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 08/03/2024 15:27:54
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/451A-3054-62F4-3E4D
PROJETO DE LEI 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT
FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 25.000,00 JUNTO A LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por superavit
financeiro até o limite de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) junto a Lei n° 5.553 de
27.12.2023 que estima a receita e fixa a despesa para o Município de Canguçu/RS
para o exercício de 2024, para criação das rubricas orçamentárias obedecendo a seguinte
classificação:
11.02
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS
HUMANOS
RECURSOS VINCULADOS
08845000524670000
Gastos com contribuições a atendimento a
idosos através do serviço de proteção de
alta complexidade
3.3.50.41.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES R$ 25.000,00
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei o superávit financeiro do
seguinte recurso:
Recurso VALOR
2706 – Transferências Especiais da União, 
Superávit – Detalhamento 1433 – Emendas 
Especiais 2022
R$ 25.000,00
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, de Março de 2024
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal

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