CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA! ”
MENSAGEM LEGISLATIVA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 20/2024
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores (a):
CONSIDERANDO a necessidade de promover a equidade e a transparência
no sistema remuneratório dos agentes públicos, bem como a
responsabilidade fiscal e o respeito ao princípio da proporcionalidade;
CONSIDERANDO que o estabelecimento de uma remuneração justa e
alinhada com a realidade do serviço público é essencial para o bom
funcionamento da administração municipal;
CONSIDERANDO o número de habitantes de nosso município, 49.680
munícipes segundo o último censo do IBGE (2022), é imperativo adequar
os subsídios dos vereadores de forma proporcional à nossa realidade local.
Esta medida não apenas garante a equidade entre os agentes políticos,
mas também reflete o compromisso da administração com a gestão
responsável dos recursos públicos.
CONSIDERANDO a importância desta medida para fortalecer a governança
e a transparência em nosso município, bem como para garantir o uso
eficiente dos recursos públicos em benefício da comunidade que
representamos;
Assinado por 5 pessoas: LEANDRO GAUGER ELHERT, SILVIO VENZKE NEUTZLING, EMERSON HENZEL MACHADO, MARCELO ROMIG MARON e FRANCISCO ROMEU DA SILVA VILELA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/DC48-D10A-5B72-E333 e informe o código DC48-D10A-5B72-E333
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA! ”
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 25, de 2 de julho de 1975, que
estabelece critério e limites para a fixação da remuneração de
Vereadores;
DIANTE DO EXPOSTO, os vereadores signatários no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica, apresenta
incluso Projeto de Lei que: REDUZ O VALOR DO SUBSÍDIO DOS
VEREADORES PARA A LEGISLATURA 01/01/2025 A 31/12/2028, com base
na legislação vigente, que determina o salário dos deputados estaduais
como referência para a remuneração dos vereadores.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA! ”
PROJETO DE LEI Nº XX/2024.
“Reduz o valor do subsídio dos Vereadores
para a legislatura 01/01/2025 a 31/12/2028”.
Art. 1º Altera a redação do art. 1º da Lei nº 5.487 de 31 de
julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica fixado em parcela única, o subsídio mensal dos
Vereadores, para o período legislativo de 01 de janeiro de 2025 a 31 de
dezembro de 2028, no valor de R$ 9.901,00 (nove mil e novecentos e um
reais).”
Art. 2º Fica revogado o art. 2º da Lei nº 5.487 31 de julho de
2023.
Art. 3º As alterações passam a vigorar na data de sua
publicação.
Canguçu, 11 de março de 2024.
SILVIO VENZKE NEUTZLING FRANCISCO VILELA
Presidente Vice-Presidente
EMERSON HENZEL MACHADO LEANDRO GAUGER EHLERT
Secretário 2° Vice-Presidente
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MARCELO ROMIG MARON
2° Secretário
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LEANDRO GAUGER ELHERT (CPF 009.XXX.XXX-66) em 11/03/2024 13:43:12 (GMT-03:00)
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SILVIO VENZKE NEUTZLING (CPF 446.XXX.XXX-15) em 11/03/2024 13:44:42 (GMT-03:00)
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EMERSON HENZEL MACHADO (CPF 700.XXX.XXX-15) em 11/03/2024 18:08:32 (GMT-03:00)
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MARCELO ROMIG MARON (CPF 999.XXX.XXX-53) em 12/03/2024 10:47:58 (GMT-03:00)
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FRANCISCO ROMEU DA SILVA VILELA (CPF 283.XXX.XXX-15) em 12/03/2024 11:19:10 (GMT-03:00)
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