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materia nº 20/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-03-11
Ementa“REDUZ O VALOR DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 01/01/2025 A 31/12/2028”.
native_id1825

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-20 Norma promulgada Lei 5.591/2024
2024-04-23 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo ofício 61/2024.
2024-04-23 Proposição aprovada
2024-04-22 Aguardando discussão e votação em plenário
2024-04-16 Pedido de Vista Pedido de Vista pelo vereador Carlos Eduardo.
2024-04-15 Aguardando discussão e votação em plenário Inclusão da matéria na ordem do dia aprovada por maioria (contrários: Xico e Carlos Eduardo) a pedido do vereador Marcelo.
2024-03-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-03-11 Aguardando Leitura no Expediente
2024-03-11 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-22T20:00:41.945380-03:00 Aprovado 11 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA! ”
MENSAGEM LEGISLATIVA 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 20/2024
Senhor Presidente; 
Senhores Vereadores (a): 
CONSIDERANDO a necessidade de promover a equidade e a transparência 
no sistema remuneratório dos agentes públicos, bem como a 
responsabilidade fiscal e o respeito ao princípio da proporcionalidade; 
CONSIDERANDO que o estabelecimento de uma remuneração justa e 
alinhada com a realidade do serviço público é essencial para o bom 
funcionamento da administração municipal; 
CONSIDERANDO o número de habitantes de nosso município, 49.680 
munícipes segundo o último censo do IBGE (2022), é imperativo adequar 
os subsídios dos vereadores de forma proporcional à nossa realidade local. 
Esta medida não apenas garante a equidade entre os agentes políticos, 
mas também reflete o compromisso da administração com a gestão 
responsável dos recursos públicos. 
CONSIDERANDO a importância desta medida para fortalecer a governança 
e a transparência em nosso município, bem como para garantir o uso 
eficiente dos recursos públicos em benefício da comunidade que 
representamos; 
Assinado por 5 pessoas: LEANDRO GAUGER ELHERT, SILVIO VENZKE NEUTZLING, EMERSON HENZEL MACHADO, MARCELO ROMIG MARON e FRANCISCO ROMEU DA SILVA VILELA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/DC48-D10A-5B72-E333 e informe o código DC48-D10A-5B72-E333
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA! ”
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 25, de 2 de julho de 1975, que 
estabelece critério e limites para a fixação da remuneração de 
Vereadores;
DIANTE DO EXPOSTO, os vereadores signatários no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica, apresenta 
incluso Projeto de Lei que: REDUZ O VALOR DO SUBSÍDIO DOS 
VEREADORES PARA A LEGISLATURA 01/01/2025 A 31/12/2028, com base 
na legislação vigente, que determina o salário dos deputados estaduais 
como referência para a remuneração dos vereadores. 
Assinado por 5 pessoas: LEANDRO GAUGER ELHERT, SILVIO VENZKE NEUTZLING, EMERSON HENZEL MACHADO, MARCELO ROMIG MARON e FRANCISCO ROMEU DA SILVA VILELA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/DC48-D10A-5B72-E333 e informe o código DC48-D10A-5B72-E333
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA! ”
PROJETO DE LEI Nº XX/2024. 
“Reduz o valor do subsídio dos Vereadores 
para a legislatura 01/01/2025 a 31/12/2028”.
Art. 1º Altera a redação do art. 1º da Lei nº 5.487 de 31 de 
julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º - Fica fixado em parcela única, o subsídio mensal dos 
Vereadores, para o período legislativo de 01 de janeiro de 2025 a 31 de 
dezembro de 2028, no valor de R$ 9.901,00 (nove mil e novecentos e um 
reais).” 
Art. 2º Fica revogado o art. 2º da Lei nº 5.487 31 de julho de 
2023.
Art. 3º As alterações passam a vigorar na data de sua 
publicação. 
Canguçu, 11 de março de 2024. 
SILVIO VENZKE NEUTZLING FRANCISCO VILELA 
 Presidente Vice-Presidente 
 
EMERSON HENZEL MACHADO LEANDRO GAUGER EHLERT 
 Secretário 2° Vice-Presidente 
Assinado por 5 pessoas: LEANDRO GAUGER ELHERT, SILVIO VENZKE NEUTZLING, EMERSON HENZEL MACHADO, MARCELO ROMIG MARON e FRANCISCO ROMEU DA SILVA VILELA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/DC48-D10A-5B72-E333 e informe o código DC48-D10A-5B72-E333
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA! ”
MARCELO ROMIG MARON 
 2° Secretário 
Assinado por 5 pessoas: LEANDRO GAUGER ELHERT, SILVIO VENZKE NEUTZLING, EMERSON HENZEL MACHADO, MARCELO ROMIG MARON e FRANCISCO ROMEU DA SILVA VILELA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/DC48-D10A-5B72-E333 e informe o código DC48-D10A-5B72-E333
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ASSINATURAS
Código para verificação: DC48-D10A-5B72-E333
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LEANDRO GAUGER ELHERT (CPF 009.XXX.XXX-66) em 11/03/2024 13:43:12 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SILVIO VENZKE NEUTZLING (CPF 446.XXX.XXX-15) em 11/03/2024 13:44:42 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EMERSON HENZEL MACHADO (CPF 700.XXX.XXX-15) em 11/03/2024 18:08:32 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARCELO ROMIG MARON (CPF 999.XXX.XXX-53) em 12/03/2024 10:47:58 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FRANCISCO ROMEU DA SILVA VILELA (CPF 283.XXX.XXX-15) em 12/03/2024 11:19:10 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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