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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 023/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos à presença desta Casa para encaminhar, em anexo, projeto de lei
que tem a finalidade de prorrogar o contrato temporário e emergencial, realizado através da lei
5.374/2022, devidamente aprovada por esta casa legislativa, que dispõe sobre a contratação de
forma temporária e emergencial, 10 (dez) Agente de Saúde da Dengue para atuarem junto à
Secretaria Municipal de Saúde.
Tendo em vista que atualmente não há Processo Seletivo vigente para
contratação emergencial no ano de 2024, considerando também o cenário de agravamento dos
casos de dengue no estado do Rio Grande do Sul, tal prorrogação se dará até a conclusão do
Processo Seletivo Público 02/2024.
Diante do acima exposto, solicitamos autorização para prorrogação dos
contratos, através do presente Projeto de Lei, rogando desde já que mesmo ocorra em regime de
URGÊNCIA.
Atenciosamente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
SILVIO VENZKE NEUTZLING
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR OS CONTRATOS ATUAIS,
TEMPORÁRIOS E DE CARÁTER EMERGENCIAIS DO
CARGO DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS,
PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
GERSON CARDOSO NUNES,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
ART. 1º – Ficam prorrogados de forma automática os contratos temporários e emergenciais
firmados para o cargo de Agentes de Combate a Endemias autorizados pela Lei
Municipal n° 5.374/2022 ainda vigentes.
ART. 2º – A prorrogação mencionada no artigo 1° será vigente até que seja efetivada a
contratação dos servidores selecionados para o referido cargo por meio do
Processo Seletivo Público n° 02/2024.
ART. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias
previstas na LDO e LOA 2024.
ART. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Março de 2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS, 11 DE MARÇO DE 2024
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ALINE DUTRA WEBER
Chefe de Gabinete do Prefeito
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