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materia nº 2/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-03-12
EmentaEMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI QUE “REDUZ O VALOR DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 01/01/2025 A 31/12/2028”.
native_id1829

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-20 Norma promulgada Lei 5.591/2024
2024-04-23 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo ofício 61/2024.
2024-04-23 Proposição aprovada
2024-04-22 Aguardando discussão e votação em plenário
2024-04-16 Pedido de Vista Pedido de Vista pelo vereador Carlos Eduardo.
2024-04-15 Aguardando discussão e votação em plenário Inclusão da matéria na ordem do dia aprovada por maioria (contrários: Xico e Carlos Eduardo) a pedido do vereador Marcelo.
2024-03-12 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-03-12 Incorporado

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Bancada do Partido dos Trabalhadores
Emenda Modificativa ao PROJETO DE LEI
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
A VEREADORA infra-firmada, nos termos do Regimento interno desta Casa, apresenta 
ao Plenário para aprovação Emenda Modificativa ao Projeto de Lei que “Reduz o valor do subsídio 
dos Vereadores para a legislatura 01/01/2025 a 31/12/2028”.proposta pela Mesa Diretora desta 
Casa:
 Considerando que: - A atividade Legislativa não pode ser laboral e sim representativa. 
Que 80% da nossa população, possui uma renda per capita, abaixo de um Salário Mínimo.
 Art. 1º Altera a redação do art. 1º da Lei nº 5.487 de 31 de julho de 2023, que passa 
a vigorar com a seguinte redação:
 
 “Art. 1º - Fica fixado em parcela única, o subsídio mensal dos Vereadores, 
para o período legislativo de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, no valor 
referente a 4 (quatro) salários mínimos. 
 
 Art.2º-Esta emenda entra em vigor na data da sua aprovação.
SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
 Canguçu, 11 de março de 2024.
 _______________________________
 Eloisa Fraga
 Vereadora PT

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