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CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Bancada do Partido dos Trabalhadores
Emenda Modificativa ao PROJETO DE LEI
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
A VEREADORA infra-firmada, nos termos do Regimento interno desta Casa, apresenta
ao Plenário para aprovação Emenda Modificativa ao Projeto de Lei que “Reduz o valor do subsídio
dos Vereadores para a legislatura 01/01/2025 a 31/12/2028”.proposta pela Mesa Diretora desta
Casa:
Considerando que: - A atividade Legislativa não pode ser laboral e sim representativa.
Que 80% da nossa população, possui uma renda per capita, abaixo de um Salário Mínimo.
Art. 1º Altera a redação do art. 1º da Lei nº 5.487 de 31 de julho de 2023, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica fixado em parcela única, o subsídio mensal dos Vereadores,
para o período legislativo de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, no valor
referente a 4 (quatro) salários mínimos.
Art.2º-Esta emenda entra em vigor na data da sua aprovação.
SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
Canguçu, 11 de março de 2024.
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Eloisa Fraga
Vereadora PT
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