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MUNIO DE
CANGUÇU
CAPITAL DA AGRICULTURA FAMILIAR:
Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 063/2022 1202
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos à presença desta Casa para encaminhar, o presente Projeto de Lei,
que busca adequar o prazo de contrato dos cuidadores da Casa da Criança e do Adolescente,
tendo em vista a importância dos serviços prestados para as crianças e adolescentes acolhidos,
uma vez que a vinculação construida, vai mais além do que um dia de trabalho comum, pois
toda a Criança e adolescente que chegam até a Instituição, estão com os vínculos rompidos ou
bastante fragilizados com seus familiares ou responsáveis, sendo assim apresentam grande
dificuldade de adaptação, onde pode destacar o trabalho dos Cuidadores que são fonte de
apoio, afeto c orientação. Fatores essenciais ao desenvolvimento de todo infante e adolescente
institucionalizado.
Enfatizando ainda que os acolhidos que ficam por uma longa data na
instituição já constroem vínculos afetivos, sentindo-se mais protegidos.
Com base no acima exposto, podemos afirmar que se o processo
seletivo for realizado de 12 (doze) meses prorrogado por mais 12 (doze) para a troca de
Cuidadores, será menos prejudicial para os infantes e adolescentes institucionalizados e assim
encaminhamos cem anexo, para análise e aprovação desta Colenda Casa, projeto de lei que tem
a finalidade de ALTERAR A LEI Nº 5.224/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Solicitamos que a tramitação deste projeto ocorra em regime de
URGÊNCIA.
Atenciosamente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MARCELO ROMIG MARON
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
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Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
E]
VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: 4DD3-43F3-EC06-9EFO
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«* — MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 30/05/2022 21:30:26
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PROJETO DE LEI
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º
DA LEI 5.224/2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
CLEDEMIR DE OLIVEIRA GONÇALVES, Prefeito Municipal de
Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica alterada o Artigo 2º da Lei 5.224/2021, que passara a ter a seguinte
redação:
ART. 2º - Os contratos terão vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis por
mais 12 (doze) meses, com remuneração correspondente ao padrão do
cargo, constante na Lei que trata do Plano de Classificação de Cargos e
Salários dos Servidores Públicos Municipais.
ART. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CANGUÇU/RS,,.
CLEDEMIR DE OLIVEIRA GONÇALVES
Prefeito Municipal
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