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materia nº 86/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 2022
Date 2022-05-31
EmentaALTERA A LEI Nº 5.224/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (MENSAGEM EXECUTIVA 63/2022).
native_id183

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-26 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis Promulgado pela Lei 5.351/2022 (anexo nos documentos acessórios).
2022-08-25 Aguardando sanção governamental Encaminhada pelo ofício nº 306/2022/SCV.
2022-08-23 Aguardando votação Incluído na ordem do dia 24/08/2022.
2022-08-23 Adiada a votação Votação adiada a pedido de líder (Arion Braga).
2022-08-22 Aguardando discussão e votação em plenário U Incluído na ordem do dia 22/08/2022.
2022-08-16 Adiada a discussão
2022-08-11 Aguardando discussão e votação em plenário U Incluído na ordem do dia 15/08/2022.
2022-06-20 Aguardando emissão de parecer da comissão Adiada discussão em 20/06/2022. Solicitação de parecer jurídico a ser providenciado pela comissão.
2022-06-14 Aguardando discussão e votação em plenário Incluída na ordem do dia 15/06/2022.
2022-06-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-06-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-06-01 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluída na ordem do dia 01/06/2022.
2022-06-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-24T15:43:55.218850-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 9 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

MUNIO DE
CANGUÇU
CAPITAL DA AGRICULTURA FAMILIAR:
Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 063/2022 1202
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos à presença desta Casa para encaminhar, o presente Projeto de Lei,
que busca adequar o prazo de contrato dos cuidadores da Casa da Criança e do Adolescente,
tendo em vista a importância dos serviços prestados para as crianças e adolescentes acolhidos,
uma vez que a vinculação construida, vai mais além do que um dia de trabalho comum, pois
toda a Criança e adolescente que chegam até a Instituição, estão com os vínculos rompidos ou
bastante fragilizados com seus familiares ou responsáveis, sendo assim apresentam grande
dificuldade de adaptação, onde pode destacar o trabalho dos Cuidadores que são fonte de
apoio, afeto c orientação. Fatores essenciais ao desenvolvimento de todo infante e adolescente
institucionalizado.
Enfatizando ainda que os acolhidos que ficam por uma longa data na
instituição já constroem vínculos afetivos, sentindo-se mais protegidos.
Com base no acima exposto, podemos afirmar que se o processo
seletivo for realizado de 12 (doze) meses prorrogado por mais 12 (doze) para a troca de
Cuidadores, será menos prejudicial para os infantes e adolescentes institucionalizados e assim
encaminhamos cem anexo, para análise e aprovação desta Colenda Casa, projeto de lei que tem
a finalidade de ALTERAR A LEI Nº 5.224/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Solicitamos que a tramitação deste projeto ocorra em regime de
URGÊNCIA.
Atenciosamente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MARCELO ROMIG MARON
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu. 1doc.com.briverificaçao/4DD3-43F3-EC06-9EFO e informe o código 4DD3-43F3-EC06-SEFO
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
E]
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4DD3-43F3-EC06-9EFO
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«* — MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 30/05/2022 21:30:26
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SOLUTI Multipla << AC SOLUTI << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu. tdoc.com.br/verificacao/4DD3-43F3-EC06-9EFO
PROJETO DE LEI
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º
DA LEI 5.224/2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
CLEDEMIR DE OLIVEIRA GONÇALVES, Prefeito Municipal de
Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica alterada o Artigo 2º da Lei 5.224/2021, que passara a ter a seguinte
redação:
ART. 2º - Os contratos terão vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis por
mais 12 (doze) meses, com remuneração correspondente ao padrão do
cargo, constante na Lei que trata do Plano de Classificação de Cargos e
Salários dos Servidores Públicos Municipais.
ART. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CANGUÇU/RS,,.
CLEDEMIR DE OLIVEIRA GONÇALVES
Prefeito Municipal

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