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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 0 16/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei que visa AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT
FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 66.953,09 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente projeto de lei, senhores vereadores, visa a abertura de
crédito especial por superávit financeiro, com finalidade de devolução do saldo
remanescente e rendimentos da conta do Convênio Mapa n° 889764/2019.
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
SILVIO VENZKE NEUTZLING
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT
FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 66.953,09 JUNTO A LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por superavit
financeiro até o limite de R$ 66.953,09 (sessenta e seis mil novecentos e cinquenta e três
reais e nove centavos) junto a Lei n° 5.553 de 27.12.2023 que estima a receita e fixa a
despesa para o Município de Canguçu/RS para o exercício de 2024, para criação das
rubricas orçamentárias obedecendo a seguinte classificação:
15.01
SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA e
COOPERATIVISMO
20606020123010000 Manutenção do Programa de
Mecanização Agrícola
4.4.20.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 66.953,09
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei o superávit financeiro do
seguinte recurso:
Recurso VALOR
2700 – Outras Transferências de convênio ,
Superávit – Detalhamento 1400 – MAPA C.
889764
R$ 66.953,09
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, de Fevereiro de 2024
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
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