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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 0 19/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei que AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
CANGUÇU A EXTINGUIR TRECHO DE RUA E RETIFICAR MATRÍCULA DE
IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
O presente projeto de lei, senhores vereadores, visa extinguir trecho
da Rua Padre Flávio Weissmann e retificação do imóvel matrícula n° 19.963 de
propriedade do Município de Canguçu.
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
SILVIO VENZKE NEUTZLING
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
CANGUÇU A EXTINGUIR TRECHO DE
RUA E RETIFICAR MATRÍCULA DE
IMÓVEL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de
Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei orgânica do Município:
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
ART. 1º – Autoriza a extinção do trecho da Rua Padre Flávio Weissmann, compreendido
entre a Rua Manoel Dias dos Santos e Rua Rosália Lopes Pereira.
ART. 2º – Autoriza a retificação do imóvel matrícula 19.963, de propriedade do Município
de Canguçu, considerando a incorporação de trecho de rua conforme art. 1°.
ART. 3º – As autorizações mencionadas nos artigos anteriores se justificam em razão da
situação consolidada e irreversível do imóvel onde se localiza o Conjunto
Residencial Augusto Muller Filho, ocupando área que originalmente se destinava
ao trecho da Rua Padre Flávio Weissmann.
ART. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE CANGUÇU/RS, xxxx DE MARÇO DE 2024
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ALINE DUTRA WEBER
Chefe de Gabinete do Prefeito
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