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materia nº 27/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-03-18
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 500,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 024/2024).
native_id1838

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-24 Norma promulgada Lei 5.579/2024
2024-04-09 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo ofício 53/2024.
2024-04-09 Proposição aprovada Aprovado por maioria. Voto Contrário: Jardel Oliveira. Ausente: Luciano Bertinetti.
2024-04-08 Aguardando discussão e votação em plenário Incluído na ordem do dia 08/04/2024.
2024-04-08 Parecer favorável da comissão
2024-03-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-03-18 Lido no Expediente
2024-03-18 Aguardando Leitura no Expediente
2024-03-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-03-18 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-08T19:58:24.097496-03:00 Aprovado 13 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 024/2024
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei que visa AUTORIZAR O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT
FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 500,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O presente projeto de lei, senhores vereadores, tem como objetivo a
abertura de crédito especial por Superavit Financeiro, para o ajuste de rubrica orçamentária
destinada à prestação de contas do convênio FPE n° 4298/2022, celebrado junto 
à
Secretaria de Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social/RS.
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
SILVIO VENZKE NEUTZLING
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0D75-FC16-D38B-94CF e informe o código 0D75-FC16-D38B-94CF
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0D75-FC16-D38B-94CF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 15/03/2024 15:44:34
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0D75-FC16-D38B-94CF
PROJETO DE LEI 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT
FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 500,00 JUNTO A LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por superavit
financeiro até o limite de R$ 500,00 (quinhentos reais) junto a Lei n° 5.553 de 27.12.2023
que estima a receita e fixa a despesa para o Município de Canguçu/RS para o
exercício de 2024, para criação das rubricas orçamentárias obedecendo a seguinte
classificação:
15.01
SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA E
COOPERATIVISMO
18541022423380000 Manter as atividades de proteção e
garantia do bem estar animal
3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 500,00
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei o superávit financeiro do
seguinte recurso:
Recurso VALOR
2701 – Outras Transferências de convênios, 
Superávit – Detalhamento 1441 – Convênio 
4298/2022 – Esterilização gatos e cães
R$ 500,00
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, de Março de 2024
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal

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