texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
_______________________________________________________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!”
Bancada do Partido dos Trabalhadores
MENSAGEM LEGISLATIVA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores:
A Vereadora signatária, no uso das atribuições que lhe são atribuídas pela Lei
Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa, vem, respeitosamente,
apresentar a esta Casa o Projeto de Lei que “INSTITUÍ NO MUNICÍPIO DE CANGUÇU O
PROGRAMA RS QUALIFICAR” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO que o objetivo do programa é ampliar os indicadores
socioeconômicos e de empregabilidade, por meio da qualificação de mão-de-obra para
ocupação de vagas;
CONSIDERANDO que mais de 200 municípios assinaram, em 2024, convênio com
o Governo do RS para ofertar cursos de capacitação e formação profissional;
CONSIDERANDO que através do programa o Município receberá recursos para
execução dos projetos de capacitação profissional;
CONSIDERANDO que a união de forças para qualificar cada vez mais a mão-deobra só traz benefícios para a população e consequentemente ao Município.
CONSIDERANDO que o Município tem parceria com a Associação Educacional
Canguçuense para atender o Programa Capacitar;
Venho requer desde já a aquiescência dos nobres pares para que, após sua
tramitação regular, seja devidamente aprovado.
SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
Canguçu, 18 de Março de 2024.
Eloisa Fraga
Vereadora PT
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
_______________________________________________________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!”
PROJETO DE LEI
INSTITUÍ NO MUNICÍPIO DE CANGUÇU
O PROGRAMA RS QUALIFICAR” E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a informe seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa RS QUALIFICAR no Município de Canguçu, através de
convênio a ser firmado com o Governo do RS, bem como através da Escola do Trabalhador
4.0 do Governo Federal através do MTE, para ofertar cursos de capacitação e formação
profissional.
Art. 2º O objetivo do programa é ampliar os indicadores socioeconômicos e de
empregabilidade com recursos repassados anualmente pelo Governo do RS para execução
dos projetos de capacitação profissional de jovens e adultos.
Art. 3º O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei no prazo de 120 (cento e
vinte) dias, contados da data da publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU/RS,
xxxx DE MARÇO DE 2024
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
open original →