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materia nº 29/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaPROJETO DE LEI QUE INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE ENTRE OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
native_id1847

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-18 Norma promulgada Lei 5.599/2024
2024-05-21 Aguardando sanção governamental Ofício 83/2024
2024-05-20 Proposição aprovada
2024-05-17 Aguardando discussão e votação em plenário
2024-05-17 Parecer favorável da comissão
2024-03-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-03-18 Lido no Expediente
2024-03-18 Aguardando Leitura no Expediente
2024-03-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-03-18 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-20T19:47:52.274192-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO VEREADOR ARION BRAGA
__________________________________________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!”
MENSAGEM LEGISLATIVA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores (a):
CONSIDERANDO a importância de tornar o gesto de doar sangue um hábito
que pode ser repetido, até três vezes ao ano, pelas mulheres e, até quatro vezes,
pelos homens;
CONSIDERANDO que além da conscientização, é razoável que o Poder
Público crie incentivos, para que seus servidores, sejam encorajados a doar sangue,
fomentando este hábito;
DIANTE DO EXPOSTO, o vereador signatário no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica, apresenta incluso Projeto de
Lei que: INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE ENTRE OS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, que visa conceder e garantir folga aos
funcionários, no dia da doação. Contando com o inestimável apoio dos nobres pares
para a aprovação de tão indispensável Projeto de Lei, que servirá de incentivo para
o aumento de doadores de sangue em Canguçu.
SALA DE SESSÕES JOAQUIM DE DEUS NUNES
Canguçu/RS, 14 de março de 2023.
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Vereador | Bancada do Progressistas
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO VEREADOR ARION BRAGA
__________________________________________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!”
PROJETO DE LEI Nº XX/2024
INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO À
DOAÇÃO DE SANGUE ENTRE OS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
MARCUS VINICUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município:
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art.1º. Ficam pela presente Lei, autorizados os Poderes Executivo e Legislativo a
criarem e implantarem o Programa de Doação de Sangue, que se destina a incentivar a
doação de sangue entre os servidores públicos de Canguçu.
Parágrafo único. O servidor público tanto do Executivo quanto do Legislativo será
dispensado das atividades de trabalho no dia da doação, desde que devidamente
comprovada.
Art. 2º. Os Poderes Executivo e Legislativo promoverão campanhas de estímulo à
doação de sangue, para divulgar e esclarecer todos os servidores, com a finalidade de
estimular a doação de sangue.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canguçu/RS, março de 2024.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
Iniciativa: Poder Legislativo
Autor: ARION LUIZ BORGES BRAGA

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