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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 026 /2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei que visa AUTORIZAR O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, TEMPORÁRIA E
EMERGENCIALMENTE, PESSOAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA, PARA O ANO DE 2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Trata-se, Senhores Vereadores, da contratação temporária de dois (2)
Professores de Educação Infantil, em substituição as servidora
s (Professoras) do quadro
efetivo Sonia Fich e Lidiane da Silva Noguez, tendo em vista que estas encontram-se em
Licença Saúde. Considerando que essa contratação é essencial para o andamento dos
serviços d
a SM
EEC para o ano letivo de 2024.
Isto posto, solicitamos a autorização legislativa para efetuar a referida
contratação emergencial e que a tramitação deste projeto ocorra em regime de URGÊNCIA
URGENTÍSSIMA.
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
SILVIO VENZKE NEUTZLING
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 25/03/2024 09:05:53
(GMT-03:00)
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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR, TEMPORÁRIA E
EMERGENCIALMENTE, PESSOAL PARA A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
ESPORTES E CULTURA, PARA O ANO DE 2024
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as leis
2239/2003 de 11.03.2003 e 4150/2015 de 21.01.2015;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma temporária e
emergencial, dois (2) Professores de Educação Infantil para as Escolas Municipais
em substituição, devido ao afastamento de duas (2) servidoras por licença saúde.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os contratos que se refere o caput do artigo 1º serão
precedidos de Processo Seletivo Simplificado e serão rescindidos, tão logo, for
encerrada a situação que motivou a contratação.
ART. 2º - Os profissionais relacionados no artigo 1º desta Lei, nos termos do Estatuto dos
Servidores Públicos de Canguçu receberão um adicional de insalubridade num
percentual de 20% ou 40%, quando expostos a atividades insalubres e mediante a
solicitação de pagamento da Secretária Municipal de Educação e Esportes.
ART. 3º - Os contratados perceberão remuneração correspondente ao padrão do cargo, constante
na Lei que dispõe sobre o Sistema de Classificação de Cargos e Salários dos
Servidores Públicos Municipais e o Plano de Carreira do Magistério.
ART. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos dotações orçamentárias
previstas na LDO e LOA 2024.
ART. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS, xxxxxxxxxx
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
ALINE DUTRA WEBER
Chefe do Gabinete do Prefeito
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