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materia nº 32/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2024
Date 2024-03-25
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 67.550,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 20/2024).
native_id1865

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-24 Norma promulgada Lei 5.580/2024
2024-04-09 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo ofício 53/2024.
2024-04-09 Proposição aprovada
2024-04-08 Aguardando discussão e votação em plenário Incluído na ordem do dia 08/04/2024.
2024-04-08 Parecer favorável da comissão
2024-03-26 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-03-25 Aguardando Leitura no Expediente Incluído na ordem do dia 25/03/2024.
2024-03-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-03-25 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-08T20:10:44.675166-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
 MENSAGEM Nº 0 20/2024
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei que visa AUTORIZAR O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO
DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 67.550,00 JUNTO A LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O presente projeto de lei, senhores vereadores, visa a abertura de
crédito especial por anulação de dotação orçamentária, com finalidade de atender o
Convênio de execução do Projeto Elétrico para Coopersol. 
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
SILVIO VENZKE NEUTZLING
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/A154-D85F-08B4-E407 e informe o código A154-D85F-08B4-E407
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A154-D85F-08B4-E407
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 22/03/2024 16:22:57
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/A154-D85F-08B4-E407
PROJETO DE LEI 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$
67.550,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA
2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por anulação de
dotação orçamentária até o limite de R$ 67.550,00 (sessenta e sete mil quinhentos e
cinquenta reais) e junto a Lei n° 5.553 de 27.12.2023 que estima a receita e fixa a
despesa para o Município de Canguçu/RS para o exercício de 2024, para criação das
rubricas orçamentárias obedecendo a seguinte classificação:
15.01
SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA E
COOPERATIVISMO
18122022323570000 Manter as atividades do Conselho de
Meio Ambiente R$ 67.550,00
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 67.550,00
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei a redução orçamentária
das seguintes dotações:
15.01
SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA E
COOPERATIVISMO
18122022323570000 Manter as atividades do Conselho de
Meio Ambiente R$ 67.550,00
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 45.000,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURÍDICA R$ 22.550,00
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, de Março de 2024
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal

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