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materia nº 87/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 87 / 2022
Date 2022-06-01
EmentaAUTORIZAR O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 38.802,50 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL- LOA 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (MENSAGEM EXECUTIVA 76/2022)
native_id187

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-13 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis Sancionado pela lei nº 5.326/2022 (documentos acessórios).
2022-06-20 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo ofício nº 185/2022/SCV.
2022-06-20 Proposição aprovada
2022-06-15 Aguardando discussão e votação em plenário Incluída na ordem do dia 15/06/2022.
2022-06-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-06-08 3º ingresso sem parecer Incluída na ordem do dia 08/06/2022.
2022-06-07 Aguardando emissão de parecer da comissão Incluída na ordem do dia 08/06/2022.
2022-06-06 2º ingresso
2022-06-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-06-01 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluída na ordem do dia 01/06/2022.
2022-06-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-03T14:44:17.029301-03:00 Aprovado por Unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
 MENSAGEM Nº 076/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa
apresentar projeto de Lei que visa “AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR TENDÊNCIA DE EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 38.802,50 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 Busca o Projeto de Lei abrir crédito especial por excesso de arrecadação,
referente a Fonte de 1088, advindo do PNATE
, com a finalidade de criação de rubricas
orçamentárias
.
 
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MARCELO ROMIG MARON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/E2D1-12B5-C5E1-A96F e informe o código E2D1-12B5-C5E1-A96F
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E2D1-12B5-C5E1-A96F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 30/05/2022 21:24:38
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SOLUTI Multipla << AC SOLUTI << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/E2D1-12B5-C5E1-A96F
PROJETO DE LEI 76/2022 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR TENDÊNCIA DE
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$
38.802,50 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA
2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por tendência de
excesso de arrecadação até o limite de R$ 38.802,50 (trinta e oito mil oitocentos e dois reais
e cinquenta centavos) junto a Lei n° 5.226 de 23.12.2021 que estima a receita e fixa a
despesa para o Município de Canguçu/RS para o exercício de 2022, para criação das
rubricas orçamentárias obedecendo a seguinte classificação:
05.03
OUTROS GASTOS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ,
ESPORTES E CULTURA
12365025524060000 Manutenção de Transporte Escolar para
Educação Infantil – Pré Escola R$ 38.802,50
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
– PESSOA JURÍDICA R$ 38.802,50
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei a tendência de excesso de
arrecadação do seguinte recurso:
Recurso VALOR
1088 – PNATE - Educação R$ 38.802,50
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, 31 de Maio de 2022
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal

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