texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO VEREADOR ARION BRAGA
_____________________________________________________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!”
PEDIDO DE INFORMAÇÃO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores (a);
O Vereador signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Resolução nº 094/2023, em especial ao disposto nos Art. 215, combinado com disposto
no inc. XIX e Parágrafo Único do Art. 13 e inc. XIV do Art. 67 da Lei Orgânica do
Município, requer que, após o trâmite regimental seja encaminhado, PEDIDO DE
INFORMAÇÃO com seguinte teor:
Excelentíssimo,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal de Canguçu.
Referente a Lei 5488/2023 em vigor, que incluí no Currículo Escolar na Rede
Municipal de Ensino, conteúdos que promovam uma educação antirracista (em anexo):
1. Considerando que a referida lei, em seu artigo segundo, previa a inclusão no
currículo escolar gradativamente ainda em 2023 e efetivada em 2024;
2. A Lei 5488/2023 foi implementada no ano de 2023? Enviar cronograma de
trabalho;
3. Como a referida lei foi implantada no currículo escolar de 2024? Ela está
sendo executada? Enviar cronograma de trabalho;
4. Caso ainda não tenha sido implantada a referida lei, qual a data prevista
para implantação da mesma?
Diante do exposto, o Vereador proponente, requer que dentro do prazo legal sejam
remetidas as respectivas respostas, a esta Casa Legislativa.
SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
Canguçu, 08 de abril de 2024.
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Vereador | Bancada do Progressistas
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO VEREADOR ARION BRAGA
_____________________________________________________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!”
LEI MUNICIPAL Nº 5.488, DE 02/08/2023
INCLUI NO CURRÍCULO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, A
OBRIGATORIEDADE DA ABORDAGEM DE CONTEÚDOS QUE PROMOVAM O COMBATE
AO RACISMO.
CLEDEMIR DE OLIVEIRA GONCALVES, Vice-Prefeito Municipal em exercício do cargo de
Prefeito, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica incluso no Currículo Escolar na Rede Municipal de Ensino, conteúdos que
promovam uma educação antirracista através de uma abordagem interdisciplinar, que
promova o enfrentamento ao racismo, respeito aos direitos humanos e às diferenças, a
observância dos deveres de cidadania e o estímulo à diversidade étnico-racial nas relações
sociais.
Art. 2º A introdução do conteúdo, deverá ser incluso no currículo escolar, gradativamente
ainda no Exercício de 2023 e efetivado a partir de 2024.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Canguçu/RS, 02 de Agosto de 2023.
CLEDEMIR DE OLIVEIRA GONÇALVES
Vice-Prefeito Municipal em exercício do cargo de Prefeito
Registre-se e Publique-se
MAURÍCIO GONZAGA GONÇALVES
Assessor Especial do Gabinete do Prefeito
Iniciativa: Poder Legislativo
Autor: Vereador Arion Luiz Borges Braga
Publicado no portal CESPRO em 14/08/2023. (Extrato da Publicação)
open original →