“a
> CANGUCU
Prefeitura Municipal de Canguçu
RENNES o o
Estado do Rio Grande do Sul [ ne) Educação,
Data;
ENSAGEM Nº =—— 000000
Senhor Presidente, — Presidno —
Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO
COMPARTILHAMENTO DE IMAGENS DE CÂMERAS DE SEGURANÇA PRIVADAS
COM O CIOM (CENTRO INTEGRADO DE OPERAÇÕES MUNICIPAL), CHAMADO
"PROJETO CÂMERA CIDADÃ" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Trata-se de uma proposta construida em conjunto com o GGIM- Gabinete
de Gestão Integrada Municipal, que estabelece a competência das partes, do Poder Público com a
participação da Sociedade, visando planejar e fomentar políticas públicas na área de segurança,
com a possibilidade de compartilhamento de imagens de câmeras de segurança privadas que
permitirão otimizar atividades preventivas, além de auxiliar em atividades investigativas de
diversas naturezas pelas Forças de Segurança competentes.
Diante do acima exposto é que solicitamos que a matéria tramite em regime
de URGÊNCIA.
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MARCELO ROMIG MARON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu. 1doc.com.brivenficacao/E4D3-5E6F-23F7-09€5 e informe o código E4D3-S5E6F-23F7-09C5
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E4D3-5E6F-23F7-09C5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«/ | MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 24/03/2022 13:15:22
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SOLUTI Multipla << AC SOLUT! << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/E4D3-5E6F-23F7-09C5
PROJETO DE LEI Nº 051/2022
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO
COMPARTILHAMENTO DE IMAGENS DE
CÂMERAS DE SEGURANÇA PRIVADAS COM O
CIOM (CENTRO INTEGRADO DE OPERAÇÕES
MUNICIPAL), CHAMADO "PROJETO CÂMERA
CIDADÃ" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica e de acordo com Lei Nº 15.494, de 6 de Agosto de 2020.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ART. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Canguçu, o "Projeto Câmera cidadã", que
faculta o compartilhamento de imagens de câmeras privadas com o CIOM (Centro
Integrado de Operações Municipal), visando criar um sistema de integração entre o Poder
Público e a comunidade, no combate à criminalidade.
ART. 2º Fica autorizado ao proprietário de imóvel residencial e/ou comercial, pessoa física
ou jurídica, a compartilhar as imagens de suas câmeras de segurança, exclusivamente de
áreas externas do prédio, com o CIOM, mediante assinatura de termo de adesão que é parte
integrante deste projeto.
$ 1º A autorização estende-se aos locatários, possuidores ou usufrutuários de imóveis.
$ 2º Em condomínios, desde que aprovado em assembleia geral, poderá haver o
compartilhamento das imagens de áreas externas, ficando a assinatura ao termo a cargo do
síndico.
ART. 3º As câmeras dos prédios públicos poderão ter suas imagens, de área externa,
compartilhadas desde que haja autorização assinada por seu responsável.
ART. 4º Após a assinatura do termo de adesão, a utilização das imagens compartilhadas
pelas câmeras privadas ficará sujeita à avaliação dos responsáveis pelo CIOM, podendo
negar seu uso ou sobrestá-lo, a seu exclusivo critério.
CANGUCU
Parágrafo único. A utilização das imagens de câmeras privadas fica condicionada à
compatibilidade técnica destas com os equipamentos do CIOM.
ART. 5º A liberação e/ou cedência do uso das imagens por parte dos órgãos públicos de
segurança ficará sujeita a autorização do proprietário destas. Em caso contrário ficarão os
responsáveis sujeitos as sanções previstas na legislação vigente.
ART. 6º As empresas de segurança privada e/ou videomonitoramento deverão informar
seus clientes sobre a existência e o objetivo da presente Lei.
ART. 7º Fica autorizado o Município de CANGUÇU a investir e buscar investimentos na
área de segurança pública, em especial em novas tecnologias, como o sistema de
reconhecimento facial.
ART. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS,,
MARCUS VINCIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
Na SEP
= CANGUCU
TERMO DE ADESÃO PARA MONITORAMENTO COLABORATIVO
Venho pelo presente, aderir ao "Projeto Câmera Cidadã" vinculado ao PROJETO
“CANGUÇU PELA PAZ”, através do compartilhamento de imagens de minhas câmeras de
segurança, de áreas externas, com o CIOM, mediante as seguintes condições:
1- A Adesão ao "Programa Câmera cidadã", instituído pela Lei nº de 2019, tem como
objetivo ceder e compartilhar as imagens de minha(s) câmera(s) externa(s), para
armazenamento e manuseio destas imagens na Plataforma de Videomonitoramento do
Centro Integrado de Operações Municipal (CIOM), sendo este composto pelo núcleo de
ouvidoria e Segurança Pública de Canguçu, Brigada Militar, Polícia Civil, Agentes de
Trânsito e outras instituições de segurança;
2 - Concordo em participar do Programa e em decorrência, comprometo-me a ceder
imagens de minha(s) câmera(s) externa(s) para que seja(m) conectada(s) ao Sistema da
plataforma de videomonitoramento;
3 - Declaro que estou ciente que para o compartilhamento das imagens é necessário manter
em funcionamento a minha câmera por 24 (vinte e quatro) horas por dia, disponibilizando
para tanto Internet de banda larga de no mínimo 01 Mega de upload e energia elétrica para
alimentação da mesma por período indeterminado a contar da data deste Termo de Adesão,
e que o custo para manter este equipamento (manutenção, energia elétrica e internet) será
de minha inteira responsabilidade;
4- A minha desistência do projeto por força maior não acarretará multas ou prejuízos a
minha pessoa, mas estou ciente da responsabilidade de avisar à Prefeitura Municipal de
Canguçu, da intenção em cancelar minha participação, no período mínimo de 30 (trinta)
dias de antecedência para que o município tome as medidas cabíveis;
5 - Declaro, ainda, que estou ciente de que estas imagens poderão ser compartilhadas com
os órgãos da Segurança Pública Municipal e Estadual.
tri
CANGUCU
6 - Estou ciente que o Município Canguçu, não será responsabilizado solidariamente em
caso de divulgação das imagens de meu equipamento a terceiros sem autorização por
escrito do mesmo ou dos órgãos de segurança;
7 - O Município de Canguçu não se responsabilizará por eventuais ocorrências não inibidas
pelas câmeras instaladas por entidades públicas ou privadas;
8 - A adesão ao projeto ocorre de forma espontânea e voluntária, responsabilizando-se o
aderente pelas informações fornecidas, que declara serem verdadeiras;
9 - O aderente declara estar ciente de que o videomonitoramento visa a auxiliar, por meio
das imagens captadas, a investigação policial subsequente à eventual ocorrência de fatos
delitivos, não substituindo a comunicação direta realizada por meio das centrais telefônicas
190 (Polícia Militar), e a Polícia Civil.
Canguçu, .......de ......s ires eereneereceneses de 2022.
Nome Aderente:
CPF/CNP):