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materia nº 36/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2024
Date 2024-04-17
EmentaINSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CANGUÇU, O MÊS MAIO FURTA-COR, DEDICADO ÀS AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO, INCENTIVO AO CUIDADO E PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL MATERNA.
native_id1900

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-30 Aguardando sanção governamental
2024-04-29 Proposição aprovada
2024-04-29 Aguardando discussão e votação em plenário Incluído na ordem do dia 29/04/2024.
2024-04-29 Parecer favorável da comissão
2024-04-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-04-22 Aguardando Leitura no Expediente
2024-04-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-04-17 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-29T20:36:16.444404-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI Nº ______/2024 
 
Institui, no âmbito do Município de 
Canguçu, o Mês Maio Furta-cor, dedicado 
às Ações de Conscientização, Incentivo ao 
Cuidado e Promoção da Saúde Mental 
Materna. 
 
Art. 1º Institui, no âmbito do Município de Canguçu, o Mês Maio Furta-cor, 
dedicado às Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da 
Saúde Mental Materna. 
Art. 2° As ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção do 
tema objeto desta Lei poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, 
cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo, entre outras, 
sempre priorizando: 
I 
– a conscientização da população sobre a importância da saúde mental 
materna; 
II - o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, 
entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para 
se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei. 
Art. 3º O Mês Maio Furta-cor passa a integrar o Calendário Oficial do 
Município de Canguçu. 
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias e firmar
convênios junto às entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa privada, para 
a execução das ações de conscientização do Mês Maio Furta-cor. 
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que lhe 
couber. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Assinado por 1 pessoa: LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/6D4A-209B-1F37-096D e informe o código 6D4A-209B-1F37-096D
 
Canguçu, 15 de abril de 2024. 
 
Luciano Bertinetti 
Vereador(a) 
JUSTIFICATIVA 
Preliminarmente, o projeto de lei intenta conscientizar e sensibilizar a 
população para a causa da saúde mental materna, cujo mês escolhido, isto é, maio, 
é devido a celebração nacional do Dia das Mães e a cor em virtude da sua 
tonalidade que altera de acordo com a luz que recebe, não havendo uma cor 
absoluta para aquele que lança o olhar. 
Nada obstante, o reconhecimento da causa aguerria insculpida neste 
Projeto de Lei se faz em razão da campanha promovida pelas idealizadoras: a Drª 
Nicole Cristino, psicóloga clínica e perinatal, e a Drª Patrícia Piper, médica 
psiquiatra e psicoterapeuta com atuação na perinatalidade, cuja atuação é de cunho 
gratuito, voluntário, espontâneo, inclusivo, democrático, horizontal, laico, 
desburocratizado, descentralizado, social, apartidário, transdisciplinar e 
colaborativo. 
É importante que se esclareça a relevância da dedicação à saúde mental 
das mães, porquanto, apesar do forte estigma social em torno de temas ligados à 
saúde mental, há um alarmante aumento nos casos de depressão, ansiedade e, 
infelizmente, suicídio entre as mães. 
Estima-se que 1 em cada 4 mulheres sofram de depressão pós-parto, 
sendo que mais da metade dessas depressões já estão presentes na gestação, 
porém não são diagnosticadas, muito menos tratadas adequadamente e em tempo. 
Neste diapasão, o cenário pandêmico tem deixado um pesado fardo para 
as mães: a precarização da vida recai sobre elas. Escolas fechadas por mais de 
um ano, famílias fragmentadas, tripla jornada de trabalho, reduções e disparidades 
Assinado por 1 pessoa: LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/6D4A-209B-1F37-096D e informe o código 6D4A-209B-1F37-096D
salariais, desemprego, informalidade, aumento dos índices de violência doméstica 
e feminicídio são apenas alguns dos fatores que impactam na saúde mental 
materna. 
Além disso, há um enorme contingente de mulheres portadoras de 
transtornos mentais em idade reprodutiva que são vulnerabilizadas pelo forte 
estigma social relacionado ao transtorno mental e a maternidade. 
Logo, compete acentuar que o Mês Maio Furta-cor também busca 
parceiros para promover palestras, rodas de conversa, entrevistas, lives, marchas, 
caminhadas, mamaços, rodas de dança mãe-bebê e ações gratuitas ao longo de 
todo o mês de maio, visando alcançar pessoas nos mais variados espaços. 
Isto exposto, justifica-se a instituição do Mês Maio Furta-cor, pelo qual conto 
com o apoio dos Nobres Pares para aprovação do presente projeto. 
Assinado por 1 pessoa: LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/6D4A-209B-1F37-096D e informe o código 6D4A-209B-1F37-096D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6D4A-209B-1F37-096D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI (CPF 001.XXX.XXX-04) em 16/04/2024 09:55:00 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/6D4A-209B-1F37-096D

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