PROJETO DE LEI Nº ______/2024
Institui, no âmbito do Município de
Canguçu, o Mês Maio Furta-cor, dedicado
às Ações de Conscientização, Incentivo ao
Cuidado e Promoção da Saúde Mental
Materna.
Art. 1º Institui, no âmbito do Município de Canguçu, o Mês Maio Furta-cor,
dedicado às Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da
Saúde Mental Materna.
Art. 2° As ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção do
tema objeto desta Lei poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras,
cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo, entre outras,
sempre priorizando:
I
– a conscientização da população sobre a importância da saúde mental
materna;
II - o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas,
entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para
se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei.
Art. 3º O Mês Maio Furta-cor passa a integrar o Calendário Oficial do
Município de Canguçu.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias e firmar
convênios junto às entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa privada, para
a execução das ações de conscientização do Mês Maio Furta-cor.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que lhe
couber.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/6D4A-209B-1F37-096D e informe o código 6D4A-209B-1F37-096D
Canguçu, 15 de abril de 2024.
Luciano Bertinetti
Vereador(a)
JUSTIFICATIVA
Preliminarmente, o projeto de lei intenta conscientizar e sensibilizar a
população para a causa da saúde mental materna, cujo mês escolhido, isto é, maio,
é devido a celebração nacional do Dia das Mães e a cor em virtude da sua
tonalidade que altera de acordo com a luz que recebe, não havendo uma cor
absoluta para aquele que lança o olhar.
Nada obstante, o reconhecimento da causa aguerria insculpida neste
Projeto de Lei se faz em razão da campanha promovida pelas idealizadoras: a Drª
Nicole Cristino, psicóloga clínica e perinatal, e a Drª Patrícia Piper, médica
psiquiatra e psicoterapeuta com atuação na perinatalidade, cuja atuação é de cunho
gratuito, voluntário, espontâneo, inclusivo, democrático, horizontal, laico,
desburocratizado, descentralizado, social, apartidário, transdisciplinar e
colaborativo.
É importante que se esclareça a relevância da dedicação à saúde mental
das mães, porquanto, apesar do forte estigma social em torno de temas ligados à
saúde mental, há um alarmante aumento nos casos de depressão, ansiedade e,
infelizmente, suicídio entre as mães.
Estima-se que 1 em cada 4 mulheres sofram de depressão pós-parto,
sendo que mais da metade dessas depressões já estão presentes na gestação,
porém não são diagnosticadas, muito menos tratadas adequadamente e em tempo.
Neste diapasão, o cenário pandêmico tem deixado um pesado fardo para
as mães: a precarização da vida recai sobre elas. Escolas fechadas por mais de
um ano, famílias fragmentadas, tripla jornada de trabalho, reduções e disparidades
Assinado por 1 pessoa: LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
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salariais, desemprego, informalidade, aumento dos índices de violência doméstica
e feminicídio são apenas alguns dos fatores que impactam na saúde mental
materna.
Além disso, há um enorme contingente de mulheres portadoras de
transtornos mentais em idade reprodutiva que são vulnerabilizadas pelo forte
estigma social relacionado ao transtorno mental e a maternidade.
Logo, compete acentuar que o Mês Maio Furta-cor também busca
parceiros para promover palestras, rodas de conversa, entrevistas, lives, marchas,
caminhadas, mamaços, rodas de dança mãe-bebê e ações gratuitas ao longo de
todo o mês de maio, visando alcançar pessoas nos mais variados espaços.
Isto exposto, justifica-se a instituição do Mês Maio Furta-cor, pelo qual conto
com o apoio dos Nobres Pares para aprovação do presente projeto.
Assinado por 1 pessoa: LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
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VERIFICAÇÃO DAS
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LUCIANO ZANETTI BERTINETTI (CPF 001.XXX.XXX-04) em 16/04/2024 09:55:00 (GMT-03:00)
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