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materia nº 37/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2024
Date 2024-04-18
Ementa“FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONTRATAR, TEMPORÁRIA E EMERGENCIALMENTE, PESSOAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 030/2024).
native_id1905

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-23 Norma promulgada Lei 5.588/2024
2024-04-30 Aguardando sanção governamental Ofício 065/2024
2024-04-29 Proposição aprovada
2024-04-26 Aguardando discussão e votação em plenário
2024-04-26 Parecer favorável da comissão
2024-04-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-04-22 Aguardando Leitura no Expediente
2024-04-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-04-18 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-29T20:41:18.595261-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
 MENSAGEM Nº 030/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos projeto de lei que visa a contratação temporária e emergencial
de Quatorze (14) Cuidadores e um (1) Psicólogo, para atuar junto da Secretaria Municipal
de Assistência Social e Direitos Humanos. 
Senhores Vereadores, considerando que as normativas e legislações pertinentes
à assistência social, estabelecem parâmetros mínimos para a relação entre o número de
profissionais e o quantitativo de crianças e adolescentes sob cuidado institucional, assim, a
contratação temporária e emergencial é crucial de cuidadores, para garantir que as crianças e
adolescentes atendidos continuem recebendo o suporte necessário para garantia de seus
direitos.
Quanta a contratação da psicóloga justifica-se pela necessidade de suporte
psicossocial e acompanhamento adequado para crianças e adolescentes em situação de
acolhimento, tendo em vista o afastamento temporária da servidora efetiva Jéssica Mareque
que encontra-se em licença interesse
.
Isto posto, solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha
sua tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
 
Cordialmente,
 
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
SILVIO VENZKE NEUTZLING
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/9A99-FFB9-9E7B-25EB e informe o código 9A99-FFB9-9E7B-25EB
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9A99-FFB9-9E7B-25EB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 18/04/2024 13:15:24
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/9A99-FFB9-9E7B-25EB
PROJETO DE LEI 
“FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZADO A CONTRATAR, TEMPORÁRIA E
EMERGENCIALMENTE, PESSOAL PARA A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
 GERSON CARDOSO NUNES, 
 MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de
Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais; 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma temporária e 
emergencial, 14 (quatorze) cuidadores 40h e 1 (um) Psicólogo 30h, para 
atuarem junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os contratos que se refere o caput do artigo 1º
serão preenchidos pelo Processo Seletivo Simplificado. 
ART. 2º - Os contratos terão vigência de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por
mais 120 (cento e vinte) dias, com remuneração correspondente ao padrão
do cargo, constante na Lei que trata do Plano de Classificação de Cargos e
Salários dos Servidores Públicos Municipais.
ART. 3º - Os profissionais relacionados no artigo 1º desta Lei, nos termos do Estatuto
dos Servidores Públicos de Canguçu receberão um adicional de
insalubridade num percentual de 20% ou 40%, quando expostos a atividades
insalubres e mediante a solicitação de pagamento do Secretário Municipal
de Assistência Social e Direitos Humanos.
ART. 4º - Os contratos de que trata o artigo 1° desta Lei, serão suportados pelo
orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos
Humanos: Projeto Atividade nº 2352 – Manutenção das Atividades da
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos; Elemento
de Despesa 3.1.90.04.99.02.00 – Contratação por Tempo Determinado de
Outros Profissionais, Ficha 4421.
ART. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
DE CANGUÇU/RS., xx DE ABRIL DE 2024
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ALINE DUTRA WEBER
Chefe de gabinete do Prefeito

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