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materia nº 40/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2024
Date 2024-04-29
Ementa“ALTERA O PADRÃO E AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, TÉCNICO EM AGRICULTURA, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, TÉCNICO EM INFORMÁTICA, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO E TÉCNICO EM CONTABILIDADE PREVISTOS NO III - GRUPO DE APOIO TÉCNICO - AT DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.605/2005” (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 033/2024).
native_id1921

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-23 Norma promulgada Lei 5.586/2024
2024-04-30 Aguardando sanção governamental Ofício 065/2024
2024-04-29 Proposição aprovada
2024-04-29 Aguardando discussão e votação em plenário
2024-04-29 Parecer favorável da comissão
2024-04-29 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-04-29 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-29T21:54:00.331741-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
 MENSAGEM Nº 033 /2024
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei que visa ALTERAR O PADRÃO E AS
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, TÉCNICO
EM AGRICULTURA, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, TÉCNICO EM
INFORMÁTICA, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO e TÉCNICO EM
CONTABILIDADE PREVISTOS NO III - GRUPO DE APOIO TÉCNICO - AT DO
ARTIGO 3
o
 DA LEI MUNICIPAL N
o
 2.605/2005.
A apresentação do presente PL, Senhores Vereadores, tem como
objetivo organizar o quadro de servidores desta Prefeitura, de forma que todos os cargos
técnicos sejam remunerados da mesma forma por estarem no mesmo padrão, no caso o 14.
Além disso, atende a uma demanda antiga dos servidores técnicos que buscavam tal
organização.
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
SILVIO VENZKE NEUTZLING
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/160D-3184-7CEA-8C3E e informe o código 160D-3184-7CEA-8C3E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 160D-3184-7CEA-8C3E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 29/04/2024 08:36:28
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/160D-3184-7CEA-8C3E
PROJETO DE LEI 
“ALTERA O PADRÃO E AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, TÉCNICO EM
AGRICULTURA, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, TÉCNICO EM
INFORMÁTICA, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO e
TÉCNICO EM CONTABILIDADE PREVISTOS NO III - GRUPO
DE APOIO TÉCNICO - AT DO ARTIGO 3o
 DA LEI MUNICIPAL
N
o
 2.605/2005”.
 
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica alterado o PADRÃO dos cargos TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA,
TÉCNICO EM AGRICULTURA, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES,
TÉCNICO EM INFORMÁTICA, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO
TRABALHO e TÉCNICO EM CONTABILIDADE, previstos no III -
GRUPO DE APOIO TÉCNICO - AT do artigo 3o
 da Lei Municipal no
2.605/2005, passando ao padrão 14 conforme segue:
Nº de cargos Categorias Funcionais Código
01 Técnico em Eletrotécnica AT-02-A-B-C-D-E-F-G-14
08 Técnico em Agricultura AT-06-A-B-C-D-E-F-G-14
02 Técnico em Edificações AT-10-A-B-C-D-E-F-G-14
01 Técnico em Informática AT-11-A-B-C-D-E-F-G-14
01 Técnico em Segurança do Trabalho AT-12-A-B-C-D-E-F-G-14
03 Técnico em Contabilidade AT-13-A-B-C-D-E-F-G-14
ART. 2º- Fica alterado o anexo II da Lei Municipal no
 2.605/2005, no que trata dos
cargos de TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, TÉCNICO EM
AGRICULTURA, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, TÉCNICO EM
INFORMÁTICA, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO e
TÉCNICO EM CONTABILIDADE, conforme segue: 
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
Código: AT-02-A-B-C-D-E-F-G-14
Descrição Sintética: Elaboração de projetos de redes elétricas, aéreas ou subterrâneas e
de postos de transformação, bem como, supervisionar projetos elaborados por terceiros.
Descrição Analítica: Efetuar levantamentos de campo e de cargas a serem instaladas;
elaborar o cálculo elétrico, o memorial técnico e o desenho; firmar responsabilidade
técnica perante o CREA (ART) com projetos de rede rural e de interesse do Município,
nas condições e modalidades estipuladas em Lei; elaborar planejamento parcial ou
global de eletrificação rural no Município; prestar orientação técnica aos interessados na
elaboração de projetos de eletrificação rural; realizar perícias e fazer arbitramentos em
sua área de atuação, executar todas as atividades decorrentes de sua formação
profissional; executar todas as atividades atinentes ao cargo conforme regulamentação
legal da profissão e Conselho de classe respectivo; executar outras tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais;
 b) Outras: viagens e frequência a cursos de especialização, deslocamentos para o
interior do Município, se habilitado o profissional conduzirá o veículo para a sua
locomoção.
Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Técnico de Nível Médio;
b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício do cargo de Técnico em
Eletrotécnica;
c) Idade: mínima de 18 anos.
Recrutamento: Concurso Público
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM AGRICULTURA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
Código: AT-06-A-B-C-D-E-F-G-14
Descrição Sintética: Realizar trabalhos de orientação técnica e de extensão ao setor
rural e atuar junto ao Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M.
Descrição Analítica: Visitação de lavouras e estabelecimentos agro-pastoris; proferir
palestras; ministrar treinamentos; acompanhar empreendimentos agro-pastoris na sua
área de atuação: buscar solução em níveis superiores aos problemas que cuja solução
não são de sua alçada; zelar pela conservação do solo e água; participar de reuniões
comunitárias, de seminários de aperfeiçoamentos; realizar fiscalização e inspeção nos
estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M; atuar no
combate à clandestinidade, gerar autos de advertência, infração, apreensão, entre outros
inerentes a esse serviço, realizar coleta de produtos e água a fim de garantir qualidade e
inocuidade de produtos de origem animal, acompanhar e auxiliar a vigilância sanitária
em ações para promover a saúde pública; executar todas as atividades decorrentes de
sua formação profissional; executar todas as atividades atinentes ao cargo conforme
regulamentação legal da profissão e Conselho de classe respectivo; executar outras
tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais; 
b) Outras: viagens e frequência a cursos de especialização, deslocamentos para o
interior do Município, se habilitado o profissional conduzirá o veículo para a sua
locomoção.
Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Técnico de Nível Médio;
b) Habilitação Funcional: habilitação legal e específica para o exercício do cargo de
Técnico Agrícola;
c) Idade: mínima de 18 anos.
Recrutamento: Concurso Público
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
Código: AT-10-A-B-C-D-E-F-G-14
Descrição Sintética: Realizar atividades relacionadas com planejamento urbano e rural;
participar de projetos em geral que impliquem no trabalho do profissional;. auxiliar no
desempenho de todas as atribuições atinentes a projetos e planos relacionados às obras
públicas.
Descrição Analítica: Cadastrar propostas ou projetos que venham a identificar a
situação e a necessidade de intervenção governamental; elaborar programas e ou planos
de trabalho que se ajustem à melhoria da estrutura urbana, com vistas às soluções de
saneamento básico, plano diretor; código de obras e leis relacionadas às construções em
geral; executar desenhos e plantas que identifiquem as obras de ordem pública, como
pontes, bueiros, escolas, prédios públicos municipais; elaborar projetos que se
desenvolvam em razão da preservação, manutenção e conservação do patrimônio
público municipal; desenhar mapas de situação; reproduzir cópias heliográficas sempre
que necessárias e do interesse do Município; montar e controlar o arquivo de mapas e
projetos; elaborar ou auxiliar na elaboração, como supervisor técnico, projetos de
edificações em geral; auxiliar nos levantamentos de campo, seja para elaboração de
projetos específicos ou para planejamento parcial e ou global; realizar todas as tarefas
decorrentes de sua função e de acordo com as necessidades do Município; executar
todas as atividades decorrentes de sua formação profissional; executar todas as
atividades atinentes ao cargo conforme regulamentação legal da profissão e Conselho de
classe respectivo; executar outras tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais; 
 b) Outras: viagens e frequência a cursos de especialização, deslocamentos para o
interior do Município, se habilitado o profissional conduzirá o veículo para a sua
locomoção.
 
Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Técnico de Nível Médio;
b) Idade: mínima de 18 anos;
c) Habilitação Funcional: habilitação legal e específica para o exercício do cargo de
Técnico em Edificações.
Recrutamento: Concurso Público
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
Código: AT-11-A-B-C-D-E-F-G-14
Descrição sintética: Executar os serviços de manutenção de equipamentos de
informática e sistemas.
Descrição analítica: Prestar atendimento ao pessoal usuário de informática de todas as
repartições municipais, quanto aos recursos de informática: equipamentos, periféricos,
meios de interligação, sistemas e programas, com a finalidade de assegurar a sua correta
operação, funcionamento e utilização; executar serviços de apoio e suporte técnico ao
pessoal usuário de informática de todas as repartições municipais, quando solicitado ou
necessário; efetuar cópias, zelando pela segurança dos arquivos; efetuar treinamentos
em assuntos de informática ao pessoal usuário das repartições municipais; executar
procedimentos técnicos e serviços de análise de programação computacional; elaborar
fluxogramas de programas, estruturar, elaborar os programas executáveis, alterá-los e
torná-los operacionais, tendo domínio do sistema; conhecer e dominar a instalação e
manipulação de redes de computadores; conhecer o equipamento instalado e aplicativos
mais usados; possuir e dominar o conhecimento de pelo menos uma linguagem de
programação; ter conhecimento de pelo menos um tipo de banco de dados; elaborar e
manter banco de dados da área de sua competência; orientar os demais setores nos
assuntos referentes a sua área de atuação inclusive em processos de aquisição de
equipamentos; executar todas as atividades decorrentes de sua formação profissional;
executar todas as atividades atinentes ao cargo conforme regulamentação legal da
profissão e Conselho de classe respectivo; outras atividades correlatas e/ou que lhe
forem atribuídas.
Condições de Trabalho:
a) Horário: período normal de trabalho 40 horas semanais;
b) Outras: viagens e freqüência a cursos de especialização, deslocamentos para o
interior do Município, se habilitado o profissional conduzirá o veículo para a sua
locomoção.
Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Curso Técnico em Informática;
b) Idade: mínima de 18 anos.
c) Habilitação Funcional: Habilitação Legal para o exercício do cargo.
Recrutamento: Concurso Público
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
C0ódigo: AT-12-A-B-C-D-E-F-G-14
Descrição sintética: Coordenar, supervisionar e supervisionar as normas de segurança
do trabalho em conformidade com a legislação vigente.
Descrição analítica: Prestar assessoramento a todos os setores no que diz respeito às
normas de segurança do trabalho, supervisionando e coordenando a implantação e
observação das mesmas; elaborar e manter banco de dados da área de sua competência;
Executar e conferir as atividades de Saúde e Segurança do Trabalho, por meio do
acompanhamento e fiscalização das atividades/laudo de LTCAT, PPRA, PPP, entre
outros dispostos na legislação vigente; articular-se e colaborar com os setores
responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamento
técnico de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção
a nível de pessoal; informar os servidores e gestores sobre as atividades insalubres,
perigosas existentes, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de
eliminação ou neutralização dos mesmos; avaliar as condições ambientais de trabalho e
emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma
segura para o trabalhador; articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à
prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; participar de
seminários, treinamento, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento
profissional; executar todas as atividades decorrentes de sua formação profissional;
executar todas as atividades atinentes ao cargo conforme regulamentação legal da
profissão e Conselho de classe respectivo; atuar quando designado na Vigilância de
Saúde do Trabalhador (VISAT) e executar outras atividades correlatas e/ou que lhe
forem atribuídas.
Condições de Trabalho:
a) Horário: período normal de trabalho 40 horas semanais; 
b) Outras: viagens e frequência a cursos de especialização, deslocamentos para o
interior do Município, se habilitado o profissional conduzirá o veículo para a sua
locomoção.
Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Curso Técnico em Segurança do Trabalho;
b) Idade: mínima de 18 anos.
c) Habilitação Funcional: Habilitação legal para o exercício do cargo
Recrutamento: Concurso Público
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
Código: AT-13-A-B-C-D-E-F-G-14
Descrição sintética: Realizar atividades inerentes à contabilidade e recursos humanos,
estudo, fiscalização, orientação e superintendência das atividades fazendárias que
envolvem matéria financeira e econômica de natureza complexa.
Descrição analítica: Classificar contabilmente, todos os documentos comprobatórios
das operações realizadas de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de
contas da prefeitura; Supervisionar os serviços fazendários do município, realizar
estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade do
Município; planejar modelos e fórmulas para uso nos serviços de contabilidade; orientar
e superintender a atividade relacionada com a escrituração e o controle de quantos
arrecadam rendas, realizam despesas, administrem bens do Município; realizar estudos
financeiros e contábeis; organizar planos de amortização da dívida pública municipal;
elaborar projetos sobre a abertura de créditos adicionais e alterações orçamentárias;
realizar a análise contábil e estatística dos elementos integrantes dos balanços; organizar
a proposta orçamentária; supervisionar a Prestação de Contas de fundos e auxílios
recebidos pelo município; assinar balanços balancetes; organizar boletins de receitas e
despesas; elaborar "slips" de caixa, escriturar mecanicamente fichas, róis e empenhos;
examinar processos de prestação de contas; conferir guias de juros de apólices da dívida
pública; examinar empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de
saldos nas dotações; Escriturar contas correntes diversas; Executar e conferir o envio
das obrigações mensais e anuais relativas à Administração de Pessoal (CAGED, RAIS,
DIRF e outros); Executar e conferir os procedimentos relativos à prestação de
informações dos servidores perante o e.social ou instrumento que venha substituí-lo;
Executar e conferir as atividades operacionais de administração de pessoal, folha de
pagamento e administração de benefícios; Implantar novas rotinas de administração de
pessoal e folha de pagamento, e propor melhorias às já realizadas na unidade; Executar
e conferir as rotinas de pagamentos de todas as despesas decorrentes da administração
de pessoal, tais como: férias, folha de pagamento, encargos sobre a folha de pagamento,
rescisões, benefícios e outros; auxiliar nos processos relativos a concurso público;
executar todas as atividades decorrentes de sua formação profissional; executar todas as
atividades atinentes ao cargo conforme regulamentação legal da profissão e Conselho de
classe respectivo e executar atividades afins.
Condições de Trabalho:
a) Horário: período normal de trabalho 40 horas semanais;
b) Outras: viagens e frequência a cursos de especialização, deslocamentos para o
interior do Município, se habilitado o profissional conduzirá o veículo para a sua
locomoção.
Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Curso Técnico em Contabilidade, com inscrição no Conselho Regional
de Contabilidade;
b) Idade: mínima de 18 anos.
c) Habilitação Funcional: Habilitação legal para o exercício do cargo.
Recrutamento: Concurso Público
ART. 3º - Fica alterado o anexo III da Lei Municipal no
 2.605/2005, no que trata dos
cargos de TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, TÉCNICO EM
AGRICULTURA, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, TÉCNICO EM
INFORMÁTICA, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO e
TÉCNICO EM CONTABILIDADE, conforme segue:
Denominação do Cargo e/ou
Emprego Padrão
Nº de Cargos e/ou Empregos - Regime Cargos
Criados Ocupados CLT Estável Estatutário Vagos
Técnico em Eletrotécnica 14 1 1 0 1 0
Técnico em Informática 14 1 1 0 0 0
Técnico em Agricultura 14 8 5 0 5 3
Técnico em Edificações 14 2 2 0 2 0
Técnico em Segurança do Trabalho 14 1 1 0 0 0
Técnico em Contabilidade 14 3 3 0 0 0
ART. 4º - Fica estabelecido que esta lei não gera o reconhecimento de direitos
retroativos em relação aos servidores ocupantes dos cargos de técnico em
eletrotécnica, técnico em agricultura, técnico em edificações, técnico em
informática, técnico em segurança do trabalho e técnico em contabilidade. 
ART. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
CANGUÇU/RS, XXXXXXXX DE 2024. 
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal

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