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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 0 35/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei que visa AUTORIZAR O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR TENDÊNCIA
DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 116.732,64JUNTO A LE
I
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei, Senhores Vereadores, visa a abertura de
crédito suplementar por tendência de excesso de arrecadação, referente a aumento de valor
das parcelas de repasse do Programa Nacional de Alimentação de Escolar.
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
SILVIO VENZKE NEUTZLING
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 14/05/2024 21:40:24
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Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/3797-CB65-25CA-4384
PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR TENDÊNCIA DE
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$
116.732,64JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –
LOA 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por tendência de
excesso de arrecadação até o limite de R$ 116.732,64 (cento e dezesseis mil setecentos e
trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos) junto a Lei n° 5.553 de 27.12.2023 que
estima a receita e fixa a despesa para o Município de Canguçu/RS para o exercício de
2024, para criação das rubricas orçamentárias obedecendo a seguinte classificação:
05.03
OUTROS GASTOS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
ESPORTES E CULTURA
12306025123920000 Gastos com recurso do Programa
Nacional de Alimentação Escolar R$ 116.732,64
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO – FR 1552
Det 1445 R$ 5.350,00
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO – FR 1552
Det 1008 R$ 90.880,64
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO – FR 1552
Det 1164 R$ 19.671,00
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO – FR 1552
Det 1296 R$ 831,00
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei a tendência de excesso
de arrecadação do seguinte recurso:
Recurso VALOR
1552 – Transferências de Recursos do FNDE
referentes ao Programa Nacional de
R$ 5.350,00
Alimentação Escolar – Detalhamento 1445 –
PNAE Ensino Médio
1552 – Transferências de Recursos do FNDE
referentes ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar – Detalhamento 1008 –
FNDE PNAE
R$ 90.880,64
1552 – Transferências de Recursos do FNDE
referentes ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar – Detalhamento 11164
– Programa Nacional de Alimentação
Escolar
R$ 19.671,00
1552 – Transferências de Recursos do FNDE
referentes ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar – Detalhamento 1296 –
FNDE PNAE Ed. Especial
R$ 831,00
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, xxx DE MAIO DE 2024
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
ALINE DUTRA WEBER
Chefe de Gabinete do Prefeito
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