Memorando 809/2024
De: Jair X. - PRE-COO-IRR
Para: PRE-COO-IRR - Gabinete da Vereador Iasmin Roloff Rutz
Data: 17/05/2024 às 14:53:49
Setores envolvidos:
PRE-COO-IRR
assinatura
_
Jair Ribeiro Xavier
Vereador
Anexos:
Pojeto_lei_semana_reforma_agraria.pdf
Camara Municipal de Vereadores de Canguçu
MENSAGEM LEGISLATIVA
SENHOR PRESIDENTE;
SENHORES VEREADORES:
O vereador que apresenta o presente Projeto de Lei, no cumprimento de suas
funções, vem justificar a iniciativa que institui a Semana Municipal da Agricultura
Familiar e da Reforma Agrária no município de Canguçu.
Pela proposta, a Semana Municipal da Agricultura Familiar e da Reforma
Agrária terá os seguintes objetivos:
I – Apoiar e fomentar o desenvolvimento da agricultura familiar no município de
Canguçu, bem como suas formas associativas e/ou cooperativas de produção,
agroindústria, gestão e comercialização;
II – Promover políticas públicas e ações de apoio visando o fortalecimento da
agricultura familiar no município;
III – Aumentar a visibilidade da agricultura familiar e dos pequenos produtores,
assentados, quilombolas e indígenas, destacando a importância desta atividade na
economia local;
IV – Incentivar o aperfeiçoamento das técnicas de produção ao agricultor
familiar, por meio de cursos, palestras e programas de capacitação, envolvendo as
entidades de extensão rural como a EMATER, CAPA, Escola Técnica, EFASUL e
Secretaria de Agricultura Pecuária e Cooperativismo;
V – Apresentar e divulgar os produtos originados da agricultura familiar no
âmbito municipal;
VI – Criar espaços de debate para os agricultores em questões locais
relacionadas com a agricultura familiar e o seu desenvolvimento;
VII – Criar espaços para apresentações culturais da nossa terra, como músicos,
artistas, grupos de danças quilombolas, pomeranos e indígenas.
Camara Municipal de Vereadores de Canguçu
As atividades poderão ser organizadas pela Secretaria de Agricultura Pecuária e
Cooperativismo em parceria com as demais secretarias, bem como, a Câmara
municipal de Vereadores, entidades, sociedade civil, movimentos sociais e demais
órgãos governamentais das esferas federal e estadual, promovendo palestras, fóruns,
seminários, eventos, cursos e outras atividades destinadas a divulgar e valorizar esta
iniciativa, bem como a temática.
Considera-se nesse sentido, quanto a realidade de nosso município, que o
momento para instituição dessa semana é muito adequado e necessário uma vez que,
apesar de desde a formação do município temos agricultores familiares nesses últimos
anos, a categoria tem procurado se organizar e desenvolver seu potencial e suas
atividades. Nota-se que, temos as “feirinhas” que ocorrem em diferentes pontos da
cidade com significativa quantidade de produtores. Além disso, temos instituições que
trabalham com esse público, dando suporte e subsídio para os mesmos, inclusive no
último ano tivemos a XI Feira Estadual de Sementes Crioulas e Tecnologias Populares
objetivo de ser um espaço de exposição e comercialização de produtos da
agrosociobiodiversidade e da agricultura familiar e suas organizações, logo, essa
Semana tornar-se-ia um elemento potencializador de nossa realidade.
Camara Municipal de Vereadores de Canguçu
PROJETO DE LEI Nº XXX/2024
“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA
AGRICULTURA FAMILIAR E DA REFORMA
AGRÁRIA, A SER COMEMORADA NO
MUNICÍPIO DE CANGUÇU E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS .”
Art. 1°. Fica instituído no Município de Canguçu, a Semana Municipal da
Agricultura Familiar e da Reforma Agrária a ser comemorada anualmente na semana
do dia 17 de Abril.
Parágrafo Único – O evento que trata deste artigo passa a integrar o Calendário
Oficial do Município de Canguçu.
Art. 2°. A Semana Municipal da Agricultura Familiar e da Reforma Agrária tem
como objetivos:
I - Fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura e suas
formas associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização;
II – Incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da agricultura;
III – Viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para o agricultor;
IV – Criar espaços para os agricultores discutirem questões locais relacionadas
com a agricultura e seu desenvolvimento;
V - A Semana Municipal da Agricultura Familiar e da Reforma Agrária deverá
ser realizada pela prefeitura municipal de Canguçu em parcerias com outras entidades
e/ou órgãos interessados.
Art. 3°. As comemorações alusivas à Semana Municipal da Agricultura Familiar
e da Reforma Agrária de que se trata esta Lei, passa a integrar o calendário oficial de
eventos realizados pelo município de Canguçu.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor a data de sua publicação.
Camara Municipal de Vereadores de Canguçu
Canguçu, 17 de maio de 2024.
JAIR RIBEIRO XAVIER
Vereador – Bancada do PT
Inciativa: Poder Legislativo
Autor: Vereador Jair Ribeiro Xavier