br-locleg corpus explorer

← Canguçu (RS)

materia nº 51/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2024
Date 2024-05-27
EmentaPROJETO DE LEI QUE ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 25, DO CAPITULO II - DA CONCESSÃO E REQUISITOS DO TÍTULO VII – DA COMENDA DO MÉRITO EMPRESARIAL E INDUSTRIAL DE CANGUÇU, EM SEU § 1º E AO ARTIGO 41 DO CAPÍTULO II – DA CONCESSÃO E REQUISITOS DO TÍTULO XIII – DAS PLACAS DE HOMENAGEM E RECONHECIMENTO EM SEU § 1º, QUE LIMITAM O NÚMERO DE HONRARIAS POR VEREADOR, E CRIA E REGULAMENTA AS MOÇÕES DE LOUVOR NA LEI MUNICIPAL 4.836 DE 02/07/2019.
native_id1978

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-18 Arquivado
2024-06-18 Proposição rejeitada pelo Plenário
2024-06-17 Aguardando discussão e votação em plenário
2024-06-17 Parecer favorável da comissão
2024-05-28 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-05-27 Aguardando Leitura no Expediente
2024-05-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-05-27 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-17T19:41:05.205665-03:00 Rejeitado 4 8 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO VEREADOR ARION BRAGA
__________________________________________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!”
MENSAGEM LEGISLATIVA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
CONSIDERANDO o disposto no Inc. XXIII do Art. 13 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no Inc. XXIII do Art. 13 da Resolução Nº 034/2008;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal Nº 4.836/2019 limita o número de honrarias por
vereador, por Sessão Legislativa;
CONSIDERANDO que hoje, não há regulamentação específica para as moções de louvor;
DIANTE DO EXPOSTO, o vereador signatário no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica apresenta incluso Projeto de Lei que: altera a
redação do artigo 25, do CAPITULO II - DA CONCESSÃO E REQUISITOS DO TÍTULO
VII – DA COMENDA DO MÉRITO EMPRESARIAL E INDUSTRIAL DE CANGUÇU, em
seu § 1º e ao artigo 41 do CAPÍTULO II – DA CONCESSÃO E REQUISITOS DO TÍTULO
XIII – DAS PLACAS DE HOMENAGEM E RECONHECIMENTO em seu § 1º, que limitam
o número de honrarias por vereador, e cria e regulamenta as moções de louvor, na lei
municipal 4.836 de 02/07/2019, requerendo desde já a aquiescência dos nobres pares
desta Casa para que, após sua tramitação regular, seja devidamente aprovada.
SALA DE SESSÕES JOAQUIM DE DEUS NUNES
Canguçu/RS, 27 de maio de 2024.
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Vereador | Bancada do Progressista
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO VEREADOR ARION BRAGA
__________________________________________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!”
PROJETO DE LEI
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 25, DO CAPITULO II - DA
CONCESSÃO E REQUISITOS DO TÍTULO VII – DA COMENDA
DO MÉRITO EMPRESARIAL E INDUSTRIAL DE CANGUÇU,
EM SEU § 1º E AO ARTIGO 41 DO CAPÍTULO II – DA
CONCESSÃO E REQUISITOS DO TÍTULO XIII – DAS PLACAS
DE HOMENAGEM E RECONHECIMENTO EM SEU § 1º, QUE
LIMITAM O NÚMERO DE HONRARIAS POR VEREADOR, E
CRIA E REGULAMENTA AS MOÇÕES DE LOUVOR NA LEI
MUNICIPAL 4.836 DE 02/07/2019.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 25, DO CAPITULO II - DA CONCESSÃO
E REQUISITOS DO TÍTULO VII – DA COMENDA DO MÉRITO EMPRESARIAL E
INDUSTRIAL DE CANGUÇU, EM SEU § 1º:
Art. 25. A concessão da Comenda, mediante Decreto Legislativo, será destinada a empresa do ramo de:
bens, serviços, comunicação, comércio, indústria do Município de Canguçu/RS, em funcionamento no
mínimo há vinte anos.
§ 1º Fica limitado a uma comenda por vereador, por sessão legislativa.
§ 2º Quando do ingresso do projeto de Decreto Legislativo, o mesmo, deverá obrigatoriamente estar
acompanhado de um currículo do homenageado e das exposições dos motivos que originaram a iniciativa.
a) A Comenda deverá ser aprovada pela maioria absoluta dos membros da Câmara.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 41 DO CAPÍTULO II – DA CONCESSÃO E
REQUISITOS DO TÍTULO XIII – DAS PLACAS DE HOMENAGEM E
RECONHECIMENTO EM SEU § 1º:
Art. 41. A concessão de Placas de homenagens ou reconhecimento, serão mediante Decreto Legislativo, a
ser concedido a empresas, indústrias, educandários, autarquias, entidades públicas ou privadas, por
assunto considerado extremamente relevante pelo plenário.
§ 1º Fica limitado a concessão de três placas de homenagem ou reconhecimento por sessão
legislativa, para cada vereador.
§ 2º Quando do ingresso do projeto de Decreto Legislativo, o mesmo, deverá obrigatoriamente estar
acompanhado de um currículo do homenageado e das exposições dos motivos que originaram a iniciativa.
a) A Concessão da Placa deverá ser aprovada pela maioria qualificada dos membros da Câmara.
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO VEREADOR ARION BRAGA
__________________________________________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!”
CRIA E REGULAMENTA NA LEI 4.836 DE 02/07/2019, AS MOÇÕES DE
LOUVOR:
Parágrafo Único. A MOÇÃO DE LOUVOR, a ser concedida, por Decreto Legislativo, à pessoas que se
destacam na comunidade, deverá ser confeccionada em material próprio de alta durabilidade, nas
dimensões mínimas de: 15 (vinte) centímetros de altura por 20 (vinte) centímetros de largura e conterá o
Brasão do Município de Canguçu, a identificação do Poder Legislativo, o nome da comenda e do
homenageado, seguido por trecho sucinto do fator que originou a homenagem, constando às assinaturas do
Representante do Poder Legislativo, bem como a do autor da matéria e entregue pelo mesmo em Sessão
Solene da Câmara Municipal.
§ 1º Fica limitado a concessão de três Moções de Louvor por sessão legislativa, para cada vereador.
§ 2º Quando do ingresso do projeto de Decreto Legislativo, o mesmo, deverá obrigatoriamente estar
acompanhado de um currículo do homenageado e das exposições dos motivos que originaram a iniciativa.
a) A Concessão da Placa deverá ser aprovada pela maioria qualificada dos membros da Câmara.
Canguçu, de maio de 2024.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
Iniciativa: Poder Legislativo
Autor: ARION LUIZ BORGES BRAGA

open original →