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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 0 42 /2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa
apresentar projeto de Lei que visa AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR
DE R$ 14.798,64 E POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 410.201,36
JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS .
O presente projeto de lei, senhores vereadores, visa a abertura de crédito
especial por superavit financeiro e tendência de excesso arrecadação, com a finalidade de
criação de rubrica orçamentaria destinadas a futura aquisição de imóveis para a Secretaria de
Saúde.
Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha sua
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
SILVIO VENZKE NEUTZLING
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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Código para verificação: 0AB9-B1E0-2466-7DAC
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MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 27/05/2024 13:47:51
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Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 14.798,64 E POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 410.201,36
JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2024, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por excesso de
arrecadação até o limite de R$ 14.798,64 (quatorze mil setecentos e noventa e oito reais e
sessenta e quatro centavos), e a abrir crédito especial por superávit financeiro até o limite
de R$ 410.201,36 (quatrocentos e dez mil duzentos e um reais e trinta e seis centavos) junto
a Lei n° 5.553 de 27.12.2023 que estima a receita e fixa a despesa para o Município de
Canguçu/RS para o exercício de 2024, para criação das rubricas orçamentárias
obedecendo a seguinte classificação:
08.02
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
RECURSOS VINCULADOS
10122022823500000 Manter e executar os serviços de saúde
4.4.90.61.00.00.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS – FR 2755 Det.
1404 R$ 349.065,21
4.4.90.61.00.00.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS – FR 2755 Det.
1202 R$ 61.136,15
4.4.90.61.00.00.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS – FR 1755 Det.
1404 R$ 14.798,64
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei o excesso de arrecadação
do seguinte recurso:
Recurso VALOR
1755 – Recursos de Alienação de Bens/Ativo
– Det. 1404 Leilões Livre R$ 14.798,64
ART 3° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei o superávit financeiro do
seguinte recurso:
Recurso VALOR
2755 – Recursos de Alienação de Bens/Ativo
– Det. 1404 Leilões Livre R$ 349.065,21
2755 – Recursos de Alienação de Bens/Ativo
– Det. 1202 Leilões ASPS R$ 61.136,15
ART 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, de Maio de 2024
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
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