texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 041 /2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos à presença desta Casa para encaminhar, em anexo, projeto de le
i
que tem a finalidade de prorrogar o contrato temporário e emergencial, realizado através da lei
5.262/2022, devidamente aprovada por esta casa legislativa, do Arquiteto Alexandre
Dammero Pacheco, cargo integrante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
e Urbanismo (SMDEU).
A permanência do arquiteto Alexandre Dammero Pacheco na Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo (SMDEU) é de extrema
necessidade, considerando que o arquiteto Alexandre está substituindo o Arquiteto Anderson
Franz Eicholz, o qual desenvolve suas atividades exclusivamente à construção do Plano
Diretor Municipal. Tendo em vista que Alexandre está à frente dos projetos de regularização
fundiária, há necessidade de conclusão imediata para não acarretar processos na esfera
judicial para o município. No momento o técnico, também, é o único responsável pelo setor
de Loteamentos, e que dada a não renovação do contrato, a SMDEU não disporá de equipe
técnica para suprir a demanda.
Salientamos que o vencimento de seu contrato se dará em 20/06/2024.
Diante do acima exposto, solicitamos autorização para prorrogação do
referido contrato pelo período de mais 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por mais 120
(cento e vinte) dias, através do presente Projeto de Lei, rogando desde já que mesmo ocorra
em regime de URGÊNCIA.
Atenciosamente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
SILVIO VENZKE NEUTZLING
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/CEF1-D018-10CF-FBD3 e informe o código CEF1-D018-10CF-FBD3
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CEF1-D018-10CF-FBD3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 28/05/2024 21:21:58
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/CEF1-D018-10CF-FBD3
Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A PRORROGAR O CONTRATO ATUAL,
TEMPORÁRIO E EMERGENCIALMENTE, DE
PESSOAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
URBANISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
GERSON CARDOSO NUNES,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o atual contrato, de
forma temporária e emergencial, autorizado pela Lei n° 5.262/2022, para
continuar atuando junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
e Urbanismo.
ART. 2º - O contrato terá vigência de mais 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por mais
120(cento e vinte) dias, com remuneração correspondente ao padrão do cargo,
constante na Lei que trata do Plano de Classificação de Cargos e Salários dos
Servidores Públicos Municipais.
ART. 3º - O profissional relacionado no artigo 1º desta Lei, nos termos do Estatuto dos
Servidores Públicos de Canguçu receberá um adicional de insalubridade num
percentual de 20% ou 40%, quando exposto as atividades insalubres e mediante
a solicitação de pagamento do Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Urbanismo.
ART. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos dotações orçamentárias
previstas na LDO e LOA 2024.
ART. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
open original →