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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 04 3 /2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa
apresentar projeto de Lei que visa AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR TENDÊNCIA DE EXCESSO D
E
ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 12.815.028,96 JUNTO A LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O presente projeto de lei, senhores vereadores, visa a abertura de crédito
especial por tendência de excesso de arrecadação no recurso do FUNDEB, tem como base a
Portaria MEC/MF nº 5 de 8 de maio de 2024 e a projeção em relação aos recursos já
recebidos pelo Município.
Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha sua
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
SILVIO VENZKE NEUTZLING
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/F886-A66D-AC4F-8C52 e informe o código F886-A66D-AC4F-8C52
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F886-A66D-AC4F-8C52
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 28/05/2024 20:20:12
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/F886-A66D-AC4F-8C52
PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR TENDÊNCIA DE
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$
12.815.028,96 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –
LOA 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por excesso de
arrecadação até o limite de R$ 12.815.028,96 (doze milhões oitocentos e quinze mil vinte e
oito reais e noventa e seis centavos) junto a Lei n° 5.553 de 27.12.2023 que estima a
receita e fixa a despesa para o Município de Canguçu/RS para o exercício de 2024,
para criação das rubricas orçamentárias obedecendo a seguinte classificação:
05.02
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA
GASTOS COM RECURSOS FUNDEB
12361025423950000 Manutenção das atividades dos serviços
de ensino – Ensino Fundamental R$ 12.815.028,96
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL R$ 9.700.000,00
3.1.90.04.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO R$ 3.115.028,96
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei o excesso de arrecadação
do seguinte recurso:
Recurso VALOR
1540 – Transferência do FUNDEB – Det.
000 R$ 12.815.028,96
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, de Maio de 2024
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
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