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materia nº 54/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2024
Date 2024-05-31
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 12.815.028,96 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 043/2024).
native_id1982

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-12 Norma promulgada Lei 5.606/2024
2024-06-18 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo ofício 098/2024
2024-06-18 Proposição aprovada
2024-06-17 Aguardando discussão e votação em plenário
2024-06-17 Parecer favorável da comissão
2024-06-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-06-03 Aguardando Leitura no Expediente
2024-05-31 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-05-31 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-17T19:46:37.760634-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
 MENSAGEM Nº 04 3 /2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
 Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa
apresentar projeto de Lei que visa AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR TENDÊNCIA DE EXCESSO D
E
ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 12.815.028,96 JUNTO A LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
 O presente projeto de lei, senhores vereadores, visa a abertura de crédito
especial por tendência de excesso de arrecadação no recurso do FUNDEB, tem como base a
Portaria MEC/MF nº 5 de 8 de maio de 2024 e a projeção em relação aos recursos já
recebidos pelo Município. 
 Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha sua
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
 
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
SILVIO VENZKE NEUTZLING
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/F886-A66D-AC4F-8C52 e informe o código F886-A66D-AC4F-8C52
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F886-A66D-AC4F-8C52
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 28/05/2024 20:20:12
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/F886-A66D-AC4F-8C52
PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR TENDÊNCIA DE
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$
12.815.028,96 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –
LOA 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por excesso de
arrecadação até o limite de R$ 12.815.028,96 (doze milhões oitocentos e quinze mil vinte e
oito reais e noventa e seis centavos) junto a Lei n° 5.553 de 27.12.2023 que estima a
receita e fixa a despesa para o Município de Canguçu/RS para o exercício de 2024,
para criação das rubricas orçamentárias obedecendo a seguinte classificação:
05.02
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA
GASTOS COM RECURSOS FUNDEB
12361025423950000 Manutenção das atividades dos serviços
de ensino – Ensino Fundamental R$ 12.815.028,96
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL R$ 9.700.000,00
3.1.90.04.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO R$ 3.115.028,96
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei o excesso de arrecadação
do seguinte recurso:
Recurso VALOR
1540 – Transferência do FUNDEB – Det. 
000 R$ 12.815.028,96
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, de Maio de 2024
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal

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