Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 078/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos à presença desta Casa para encaminhar, em anexo, projeto de lei
que tem a finalidade de contratar temporária e emergencialmente, pessoal para a Secretaria
Municipal de Saúde. Trata-se, Senhores Vereadores, da contratação de pessoal para atender as
necessidades de atendimento à população, uma vez que a demanda se dá pela substituição de
médicos e agentes de saúde cuja contratos terminam nos próximos meses, sendo cargos vagos
nos quais não existe concurso vigente, sendo:
- Três Médicos Suporte 10h: em substituição ao contrato do Médico
Otaviano Augusto Zamin Ventura, cujo término será dia 30/08/2022; e de Aline Peters Dutra,
cuja o término será dia 03/09/2022, e a outra vaga é em substituição ao Médico Marcos Mello
Ness, que solicitou exoneração em março de 2022.
- Quatro Agentes Comunitários de Saúde 40h - UBS Alto Alegre - ESF
05 Diogo Machado Fonseca: em substituição aos Agentes Comunitários de Saúde, Daiana
Borges da Fonseca, Claudemir Lemes da Rosa, Miguel Borges Pereira, Neudir Scapin. cujo
término dos contratos serão em 20/07/2022, 22/07/2022, 29/07/2022 e 02/08/2022.
- Dois Agentes Comunitários de Saúde – ESF 02 - Vila Fonseca -
1
(um) Agente Comunitário de Saúde para a área 7 e 1 (um) Agente Comunitário de Saúde para
a área 11, estas áreas estão descobertas sem atendimento a comunidade.
Diante do acima exposto, e considerando o teor do artigo 142 da Lei Orgânica do
Município, solicitamos que a tramitação deste projeto que
“AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, TEMPORÁRIA E EMERGENCIALMENTE,
PESSOAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
” ocorra em regime de URGÊNCIA.
Atenciosamente,
CLEDEMIR DE OLIVEIRA GONÇALVES
Vice Prefeito em exercício do cargo de Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MARCELO ROMIG MARON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: CLEDEMIR DE OLIVEIRA GONCALVES
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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR, TEMPORÁRIA E EMERGENCIALMENTE,
PESSOAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CLEDEMIR DE OLIVEIRA GONÇALVES, Vice Prefeito no exercício
do cargo de Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições legais;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma temporária e
emergencial, para atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde:
- 03 (três) Médicos Suporte 10h;
- 04 (quatro) Agentes Comunitários de Saúde 40h - UBS Alto Alegre - ESF 05
Diogo Machado Fonseca;
- 02 Agentes Comunitários de Saúde – ESF 02 - Vila Fonseca
PARÁGRAFO ÚNICO: Os contratos que se refere o caput do artigo 1º serão
preenchidos pelo Processo Seletivo Simplificado.
ART. 2º - Os contratos terão vigência de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por mais 120
(cento e vinte) dias, com remuneração correspondente ao padrão do cargo,
constante na Lei que trata do Plano de Classificação de Cargos e Salários dos
Servidores Públicos Municipais.
ART. 3º - Os profissionais relacionados no artigo 1º desta Lei, nos termos do Estatuto dos
Servidores Públicos de Canguçu receberão um adicional de insalubridade num
percentual de 20% ou 40%, quando expostos a atividades insalubres e mediante a
solicitação de pagamento do Secretário Municipal de Assistência Social e Direitos
Humanos.
ART. 4º - Os contratos de que trata o artigo 1° desta Lei, serão suportados pelo orçamento da
Secretaria Municipal de Saúde:
- Projeto/Atividade: 2350 - Manter e executar os serviços de Saúde.
Despesa: 3.1.90.04.99.01.00 - Contratação por tempo determinado de profissionais de
Saúde.
Ficha:2132 - Recurso: 40 A.S.P.S. - 03 - Médico Suporte 10h.
- Projeto/Atividade: 2376 - Investir recurso do Programa Agentes Comunitário de
Saúde.
Despesa: 3.1.90.04.99.01.00 - Contratação por tempo determinado de profissionais de
Saúde.
Ficha:2133 - Recurso: 4500. Atenção Básica - 06 - Agentes Comunitários de Saúde.
ART. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS.,
CLEDEMIR DE OLIVEIRA GONÇALVES
Vice Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ALINE DUTRA WEBER
Chefe de Gabinete do Prefeito