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materia nº 55/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2024
Date 2024-06-07
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, TEMPORÁRIA E EMERGENCIALMENTE, PESSOAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA, PARA O ANO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 044/2024).
native_id2001

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-12 Norma promulgada Lei 5.607/2024
2024-06-18 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo ofício 098/2024
2024-06-18 Proposição aprovada
2024-06-17 Aguardando discussão e votação em plenário
2024-06-17 Parecer favorável da comissão
2024-06-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-06-10 Aguardando Leitura no Expediente
2024-06-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-06-07 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-17T20:17:45.605950-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
 MENSAGEM Nº 044 /2024
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei que visa AUTORIZAR O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, TEMPORÁRIA E
EMERGENCIALMENTE, PESSOAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA, PARA O ANO DE 2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS 
Trata-se, Senhores Vereadores, da contratação temporária de 
sete (7)
Professores de Educação Infantil, um (1) Professor de Educação Especial e quatro (4)
Serventes, para atuarem junto ao novo educandário EMEI Gemma Busato. Considerando
que essa contratação é essencial para o andamento dos serviços da SMEEC. 
Isto posto, solicitamos a autorização legislativa para efetuar a referida
contratação emergencial e que a tramitação deste projeto ocorra em regime de URGÊNCIA
URGENTÍSSIMA.
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
SILVIO VENZKE NEUTZLING
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/80FB-6B86-6A64-3A08 e informe o código 80FB-6B86-6A64-3A08
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 80FB-6B86-6A64-3A08
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 05/06/2024 16:27:23
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/80FB-6B86-6A64-3A08
Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
 PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR, TEMPORÁRIA E
EMERGENCIALMENTE, PESSOAL PARA A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
ESPORTES E CULTURA, PARA O ANO DE 2024
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma temporária e
emergencial, para atuar junto ao novo educandário EMEI Gemma Busato;
I. Sete (7) Professores de Educação Infantil 20h;
II. Um (1) Professor de Educação Especial 20h;
III. Quatro (4) Serventes 40h.
ART. 2º - As contratações que se refere no artigo 1º deverão ser precedidas de Processo Seletivo
Simplificado.
ART. 3º - Cessada a necessidade temporária e de excepcional interesse público as contratações
deverão ser encerradas, ficando definido como prazo máximo o início do ano letivo de
2025 nas escolas da rede pública municipal de ensino. 
ART. 4º - Os profissionais relacionados no artigo 1º desta Lei, nos termos do Estatuto dos
Servidores Públicos de Canguçu receberão um adicional de insalubridade num
percentual de 20% ou 40%, quando expostos a atividades insalubres e mediante a
solicitação de pagamento da Secretária Municipal de Educação e Esportes.
ART. 5º - Os contratados perceberão remuneração correspondente ao padrão do cargo, constante
na Lei que dispõe sobre o Sistema de Classificação de Cargos e Salários dos
Servidores Públicos Municipais e o Plano de Carreira do Magistério.
ART. 6 º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos dotações orçamentárias 
previstas na LDO e LOA 2024.
ART. 7 º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS, xxxxxxxxxx
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
ALINE DUTRA WEBER
Chefe do Gabinete do Prefeito

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