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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 04 5 /2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa
apresentar projeto de Lei que visa AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO VALOR DE
R$ 200.000,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2024, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O presente projeto de lei, senhores vereadores, visa a abertura de crédito
especial por superavit financeiro, com a finalidade de criação de rubrica orçamentaria
destinada em apoiar e potencializar as ações do Programa Camponês Municipal de Canguçu.
Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha sua
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
SILVIO VENZKE NEUTZLING
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/6632-B521-98D1-049B e informe o código 6632-B521-98D1-049B
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6632-B521-98D1-049B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 10/06/2024 09:44:14
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/6632-B521-98D1-049B
PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT
FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 200.000,00 JUNTO A
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2024, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por superavit
financeiro até o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) junto a Lei n° 5.553 de
27.12.2023 que estima a receita e fixa a despesa para o Município de Canguçu/RS
para o exercício de 2024, para criação das rubricas orçamentárias obedecendo a seguinte
classificação:
15.06
SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA E
COOPERATIVISMO
FUNDO MUNICIPAL CAMPONÊS
20606020324340000 Manutenção do Programa Camponês
4.4.50.41.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES R$ 200.000,00
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei o superávit financeiro do
seguinte recurso:
Recurso VALOR
2706 – Transferências Especiais da União,
Superávit – Detalhamento 1449 – Emendas
Especiais 2023
R$ 200.000,00
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, de Junho de 2024
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
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