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materia nº 61/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2024
Date 2024-06-21
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 50.000,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 048/2024).
native_id2020

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-01 Norma promulgada Lei 5.613/2024
2024-07-09 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo ofício 113/2024.
2024-07-09 Proposição aprovada
2024-07-08 Aguardando discussão e votação em plenário
2024-07-08 Parecer favorável da comissão
2024-06-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-06-24 Aguardando Leitura no Expediente
2024-06-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-06-21 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-08T19:49:28.973478-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
 MENSAGEM Nº 048 /2024
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei que visa AUTORIZAR O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR TENDÊNCIA
DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 50.000,00 JUNTO A LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O presente Projeto de Lei, Senhores Vereadores, visa a abertura de
crédito especial por 
excesso de
arrecadação, recurso 1701 – Outras Transferências de
convênios Estado – Det. 1459 - Emenda Parlamentar 520 - Deputado Estadual Zé Nunes. 
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
SILVIO VENZKE NEUTZLING
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/7769-2A31-2FE5-8F2B e informe o código 7769-2A31-2FE5-8F2B
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7769-2A31-2FE5-8F2B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 21/06/2024 09:53:00
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/7769-2A31-2FE5-8F2B
PROJETO DE LEI 27/2024/CTB
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR TENDÊNCIA DE
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$
50.000,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA
2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por tendência de
excesso de arrecadação até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) junto a Lei n°
5.553 de 27.12.2023 que estima a receita e fixa a despesa para o Município de
Canguçu/RS para o exercício de 2024, para criação das rubricas orçamentárias
obedecendo a seguinte classificação:
05.03
OUTROS GASTOS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
ESPORTES E CULTURA
13392025023900000 Melhoria e manutenção de ações de
incentivo a cultura R$ 50.000,00
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 50.000,00
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei a tendência de excesso de
arrecadação do seguinte recurso:
Recurso VALOR
1701 – Outras Transferências de convênios 
Estado – Det. 1459 – Emenda Parlamentar 
520 – Dep. Zé Nunes
R$ 50.000,00
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, de Junho de 2024
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal

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