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materia nº 65/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2024
Date 2024-06-24
Ementa“ALTERA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, PREVISTO NO IV - GRUPO DE SERVIÇO SOCIAL E DE SAÚDE - SSS DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.605/2005” (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 049/2024).
native_id2034

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-24 Norma promulgada Lei 5.611/2024
2024-07-02 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo ofício 108/2024
2024-07-02 Proposição aprovada
2024-07-01 Aguardando discussão e votação em plenário
2024-07-01 Parecer favorável da comissão
2024-06-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-06-24 Aguardando Leitura no Expediente
2024-06-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-06-24 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-01T20:30:00.919543-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
 MENSAGEM Nº 0 49/2024
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei que visa ALTERAR O CARGO DE
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, PREVISTO NO IV - GRUPO DE
SERVIÇO SOCIAL E DE SAÚDE - SSS DO ARTIGO 3
o
 DA LEI MUNICIPAL N
o
2.605/2005.
O presente projeto de lei, senhores vereadores, busca possibilitar a
criação de 14 (quatorze) vagas para provimento de cargo de Agente Comunitário de Saúde,
tendo em vista a criação de 2 novas Estratégias de Saúde da Família e a necessidade de
ampliação de áreas de ação dos Agentes Comunitários de Saúde, também devido a
expansão de áreas em ESF já existentes, levando em consideração o aumento da população
nestas áreas se faz necessário o aumento dos números de vagas. 
Isto posto, solicitamos a autorização legislativa para efetuar a
referida contratação emergencial e que a tramitação deste projeto ocorra em regime de
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
SILVIO VENZKE NEUTZLING
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/C154-2F5E-9968-A644 e informe o código C154-2F5E-9968-A644
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C154-2F5E-9968-A644
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 24/06/2024 10:04:01
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/C154-2F5E-9968-A644
Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul 
 PROJETO DE LEI Nº x.xx/2024
“ALTERA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE, PREVISTO NO IV - GRUPO DE SERVIÇO
SOCIAL E DE SAÚDE - SSS DO ARTIGO 3o
 DA LEI
MUNICIPAL No
 2.605/2005”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º – Cria quatorze (14) vagas para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE, alterando a redação do IV - GRUPO DE SERVIÇO SOCIAL E DE SAÚDE –
SSS do artigo 3o
 da Lei nº 2.605/2005 em relação a tal cargo, conforme segue:
N
o
 de cargos Categorias Funcionais Código
47 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE SSS-04-A-B-C-D-E-F-G-01
PARÁGRAFO ÚNICO: Permanecem inalteradas todas as demais disposições refentes ao
cargo de agente comunitário de saúde previstas na Lei no
 2.605/2005 e demais legislações
aplicáveis. 
ART. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente.
ART. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, XX DE JUNHO DE 2024.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEORARO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ALINE DUTRA WEBER 
Chefe de Gabinete do Prefeito

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