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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 0 49/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei que visa ALTERAR O CARGO DE
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, PREVISTO NO IV - GRUPO DE
SERVIÇO SOCIAL E DE SAÚDE - SSS DO ARTIGO 3
o
DA LEI MUNICIPAL N
o
2.605/2005.
O presente projeto de lei, senhores vereadores, busca possibilitar a
criação de 14 (quatorze) vagas para provimento de cargo de Agente Comunitário de Saúde,
tendo em vista a criação de 2 novas Estratégias de Saúde da Família e a necessidade de
ampliação de áreas de ação dos Agentes Comunitários de Saúde, também devido a
expansão de áreas em ESF já existentes, levando em consideração o aumento da população
nestas áreas se faz necessário o aumento dos números de vagas.
Isto posto, solicitamos a autorização legislativa para efetuar a
referida contratação emergencial e que a tramitação deste projeto ocorra em regime de
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
SILVIO VENZKE NEUTZLING
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI Nº x.xx/2024
“ALTERA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE, PREVISTO NO IV - GRUPO DE SERVIÇO
SOCIAL E DE SAÚDE - SSS DO ARTIGO 3o
DA LEI
MUNICIPAL No
2.605/2005”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º – Cria quatorze (14) vagas para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE, alterando a redação do IV - GRUPO DE SERVIÇO SOCIAL E DE SAÚDE –
SSS do artigo 3o
da Lei nº 2.605/2005 em relação a tal cargo, conforme segue:
N
o
de cargos Categorias Funcionais Código
47 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE SSS-04-A-B-C-D-E-F-G-01
PARÁGRAFO ÚNICO: Permanecem inalteradas todas as demais disposições refentes ao
cargo de agente comunitário de saúde previstas na Lei no
2.605/2005 e demais legislações
aplicáveis.
ART. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente.
ART. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, XX DE JUNHO DE 2024.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEORARO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ALINE DUTRA WEBER
Chefe de Gabinete do Prefeito
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