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materia nº 18/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-07-01
EmentaFAÇO A INDICAÇÃO COM O SEGUINTE TEOR: QUE HAJA A DIVULGAÇÃO NAS REDES DE ENSINO, E ATRAVÉS DAS MÍDIAS SOCIAIS DA PREFEITURA, SOBRE A LEI QUE PERMITE QUE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA POSSAM UTILIZAR O ÔNIBUS ESCOLAR DE OUTRAS REDES.
native_id2039

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-02 Arquivado
2024-07-02 Encaminhado Ofício 106/2024
2024-07-02 Proposição aprovada
2024-07-01 Aguardando discussão e votação em plenário
2024-07-01 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-01T20:59:41.764835-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Memorando 1.058/2024
De: Jardel O. - PRE-COO-JSO
Para: PRE-COO-JSO - Gabinete do Vereador Jardel Souza de Oliveira 
Data: 02/07/2024 às 08:38:42
Setores envolvidos:
PRE-COO-JSO
assinar _
Jardel Souza de Oliveira
Anexos:
Indicacao_2_1_.pdf Assinado por 1 pessoa: JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/A10C-B085-D72C-EACD e informe o código A10C-B085-D72C-EACD
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Indicação Nº __/2024 
Destinatário:V. Exa. MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO 
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer que, 
após tramitação regimental, seja encaminhado, para Senhor MARCUS VINICIUS MULLER 
PEGORARO, proposição com seguinte teor: 
FAÇO A INDICAÇÃO COM O SEGUINTE TEOR: QUE HAJA A DIVULGAÇÃO NAS REDES DE 
ENSINO, E ATRAVÉS DAS MÍDIAS SOCIAIS DA PREFEITURA, SOBRE A LEI QUE PERMITE QUE 
PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA POSSAM UTILIZAR O ÔNIBUS ESCOLAR DE 
OUTRAS REDES. 
Justificativa: 
Foi sancionada e publicada, nesta terça-feira (28), no Diário Oficial da União, a Lei 
14.862 de 27 de maio, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que 
estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para permitir que os professores da 
educação básica pública utilizem os veículos de transporte escolar dos Estados, dos 
Municípios e do Distrito Federal, nos termos que especifica; e revoga a Lei nº 10.709, de 31 
de julho de 2003. 
Canguçu, 01 de julho de 2024 
Jardel Souza de Oliveira 
Vereador Bancada do PP 
DOE SANGUE! DOE ORGÃOS! SALVE UMA VIDA! 
Assinado por 1 pessoa: JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/A10C-B085-D72C-EACD e informe o código A10C-B085-D72C-EACD
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A10C-B085-D72C-EACD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA (CPF 712.XXX.XXX-34) em 02/07/2024 08:39:02 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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