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Memorando 1.058/2024
De: Jardel O. - PRE-COO-JSO
Para: PRE-COO-JSO - Gabinete do Vereador Jardel Souza de Oliveira
Data: 02/07/2024 às 08:38:42
Setores envolvidos:
PRE-COO-JSO
assinar _
Jardel Souza de Oliveira
Anexos:
Indicacao_2_1_.pdf Assinado por 1 pessoa: JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/A10C-B085-D72C-EACD e informe o código A10C-B085-D72C-EACD
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Indicação Nº __/2024
Destinatário:V. Exa. MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer que,
após tramitação regimental, seja encaminhado, para Senhor MARCUS VINICIUS MULLER
PEGORARO, proposição com seguinte teor:
FAÇO A INDICAÇÃO COM O SEGUINTE TEOR: QUE HAJA A DIVULGAÇÃO NAS REDES DE
ENSINO, E ATRAVÉS DAS MÍDIAS SOCIAIS DA PREFEITURA, SOBRE A LEI QUE PERMITE QUE
PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA POSSAM UTILIZAR O ÔNIBUS ESCOLAR DE
OUTRAS REDES.
Justificativa:
Foi sancionada e publicada, nesta terça-feira (28), no Diário Oficial da União, a Lei
14.862 de 27 de maio, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que
estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para permitir que os professores da
educação básica pública utilizem os veículos de transporte escolar dos Estados, dos
Municípios e do Distrito Federal, nos termos que especifica; e revoga a Lei nº 10.709, de 31
de julho de 2003.
Canguçu, 01 de julho de 2024
Jardel Souza de Oliveira
Vereador Bancada do PP
DOE SANGUE! DOE ORGÃOS! SALVE UMA VIDA!
Assinado por 1 pessoa: JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A10C-B085-D72C-EACD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA (CPF 712.XXX.XXX-34) em 02/07/2024 08:39:02 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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