br-locleg corpus explorer

← Canguçu (RS)

materia nº 55/2024

Tipo Pedido de Informação
Número / Ano 55 / 2024
Date 2024-07-01
EmentaEncaminhe relatório informando os valores destinados no orçamento de 2024 para Secretaria de Infraestrutura RuraL
native_id2043

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-08 Arquivado Respondido pelo ofício 3565/2024
2024-07-02 Aguarda resposta Encaminhado pelo ofício 105/2024
2024-07-01 Aguardando Providência
2024-07-01 Incorporado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Rua General Osório, 979 – Canguçu – RS – Cep: 96.600-000
DOE SANGUE! DOE ÓRGÃOS! SALVE UMA VIDA!
PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº /2024
Senhor Presidente,
O Vereador que esta subscreve refaz o pedido de informações em razão da
vagueza e inconsistência da resposta enviada pelo Executivo Municipal:
a) Que o Poder Executivo Municipal, encaminhe relatório informando os
valores destinados no orçamento de 2024, informando os valores previstos
inicialmente e as suplementações posteriores para Secretaria de Infraestrutura
Rural.
b) Seja encaminhado relatório discriminando os valores que foram gastos
pela Secretaria de Infraestrutura Rural em 2024
.
c) Encaminhe cópia dos empenhos, anexos (se houverem) e notas fiscais
das despesas da Secretaria de Infraestrutura Rural.
Canguçu, 01 de julho de 2024.
Cordialmente
CESAR AUGUSTO BITTTENCOURT MADRID
Vereador/Progressista
Assinado por 1 pessoa: CESAR AUGUSTO BITENCOURT MADRID
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/68DD-ED0C-7EE1-4D5F e informe o código 68DD-ED0C-7EE1-4D5F
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Rua General Osório, 979 – Canguçu – RS – Cep: 96.600-000
DOE SANGUE! DOE ÓRGÃOS! SALVE UMA VIDA!
PROJETO DE LEI
ALTERA A REDAÇÃO DO INC. IV DO ART. 92
DA LEI 796/1982 DE 13/05/1982 E INCLUI
LETRAS “a” E “b” AO INC. VII DO ART. 2º DA
LEI 3.684/2011 DE 30/12/2011
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de
Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica alterada a redação do Inc. IV do Art. 92 da Lei Nº 796/82 de
13 de maio de 1982 e suas alterações posteriores, a qual passa a ser a seguinte:
Art. 92. -
IV - cortar ou danificar árvores, arbustos de logradouros, jardins e
parques públicos e estradas, exceto, nas áreas pertencentes as faixas de domínio das
estradas municipais, interdistritais, caminhos e vicinais.
Art. 2º. Fica incluída a letra “a” ao Inc. VII do Art. 2º da Lei Nº
3.684/2011 de 30 de dezembro de 2011 e alterações posteriores, com a seguinte
redação:
Art. 2º. -
VII –
a) Fica automaticamente autorizada, sem qualquer necessidade
aviso ou encaminhamento de projeto ambiental ao poder público e/ou ao órgão
responsável, o departamento, secretaria ou autarquia responsável da administração
pública; empresa privada ou pessoa física terceirizada para serviços de manutenção
conservação e melhoria; ou, ainda pelo proprietário da área que margeiam as
estradas: municipais, interdistritais, caminhos ou vicinais, a limpeza, o corte, a
supressão de áreas verdes, o alargamento e retirada de material das suas respectivas
faixas de domínio.
b) O material e árvores de pequeno, médio e grande porte
eventualmente resultante da limpeza das faixas de domínio poderá ser aproveitado e
utilizado pelo responsável pelo serviço.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canguçu/RS
Assinado por 1 pessoa: CESAR AUGUSTO BITENCOURT MADRID
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/68DD-ED0C-7EE1-4D5F e informe o código 68DD-ED0C-7EE1-4D5F
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Rua General Osório, 979 – Canguçu – RS – Cep: 96.600-000
DOE SANGUE! DOE ÓRGÃOS! SALVE UMA VIDA!
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito
Iniciativa: Poder Legislativo
Autor: Vereador Cesar Augusto Bittencourt Madrid
Assinado por 1 pessoa: CESAR AUGUSTO BITENCOURT MADRID
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/68DD-ED0C-7EE1-4D5F e informe o código 68DD-ED0C-7EE1-4D5F
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 68DD-ED0C-7EE1-4D5F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CESAR AUGUSTO BITENCOURT MADRID (CPF 374.XXX.XXX-63) em 01/07/2024 10:15:57
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/68DD-ED0C-7EE1-4D5F

open original →