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materia nº 69/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2024
Date 2024-07-05
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 900.000,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 052/2024).
native_id2051

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-01 Norma promulgada Lei 5.620/2024
2024-07-16 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo ofício 118/2024
2024-07-16 Proposição aprovada
2024-07-15 Aguardando discussão e votação em plenário
2024-07-15 Parecer favorável da comissão
2024-07-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-07-08 Aguardando Leitura no Expediente
2024-07-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-07-05 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-15T19:43:17.642104-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
 MENSAGEM Nº 0 52 /2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
 Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa
apresentar projeto de Lei que visa AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR TENDÊNCIA DE EXCESSO D
E
ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 900.000,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
 O presente projeto de lei, senhores vereadores, visa a abertura de crédito
especial por excesso de arrecadação, referente a Emendas Parlamentares Individuais,
repassadas pelo Fundo Nacional de Saúde a fim de custear aquisição de materiais e serviços
na manutenção dos atendimentos nas Unidades de Saúde, e locação de veículos para
transporte das equipes e pacientes 
 Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha sua
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
 
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
SILVIO VENZKE NEUTZLING
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/8C28-7819-D725-D764 e informe o código 8C28-7819-D725-D764
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8C28-7819-D725-D764
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 03/07/2024 14:18:46
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/8C28-7819-D725-D764
 PROJETO DE LEI xxx /2024
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR TENDÊNCIA DE
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$
900.000,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –
LOA 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por tendência de
excesso de arrecadação até o limite de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) junto a Lei n°
5.553 de 27.12.2023 que estima a receita e fixa a despesa para o Município de
Canguçu/RS para o exercício de 2024, para criação das rubricas orçamentárias
obedecendo a seguinte classificação:
08.02
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
RECURSOS VINCULADOS
10301024216200000 Manutenção dos serviços – Emenda
Parlamentar R$ 900.000,00
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 322.500,00
3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO R$ 511.800,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE TERCEIROS –
PESSOA JURÍDICA R$ 47.700,00
3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO R$ 18.000,00
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei a tendência de excesso de
arrecadação do seguinte recurso:
Recurso VALOR
1600 – Transferências de Recursos do SUS 
provenientes do Governo Federal – Det. 
4500 – Custeio – Atenção Básica
R$ 900.000,00
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS, 03 DE JULHO DE 2024.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ALINE DUTRA WEBER
Chefe de Gabinete do Prefeito

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