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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 79/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos projeto de lei que visa alteração da Dotação total e respectiva
vaga, com a finalidade da criação de um (01) Técnico em Contabilidade que atuará junto a
Secretaria Municipal da Fazenda, no serviço de Contabilidade do Município.
O pedido de contratação desse profissional decorre da necessidade de
substituição da servidora Joana do Amaral Pires, a qual ocupa o cargo de Oficial
Administrativo, tendo em vista a decisão judicial havida nos autos do processo n° 5000347-
93.2019.8.21.0042.
A questão da preferência da substituição do cargo de Oficial Administrativo
por um Técnico em Contabilidade deve-se ao fato do mesmo possibilitar que servidor
execute um maior número de atribuições, podendo inclusive assinar empenhos e auxiliar na
elaboração de relatórios, uma vez que, o salário base de ambos os cargos é o mesmo.
Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e
tenha sua tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Cordialmente,
CLEDEMIR DE OLIVEIRA GONÇALVES
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MARCELO ROMIG MARON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: CLEDEMIR DE OLIVEIRA GONÇALVES
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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI N°079/2022
“ALTERA DOTAÇÃO TOTAL E RESPECTIVA VAGA
DO CARGO DE TÉCNICO EM CONTABILIDADE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CLEDEMIR DE OLIVEIRA GONÇALVES, Vice-Prefeito
Municipal de Canguçu em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º – Fica aumentada em uma (01) vaga no cargo de TÉCNICO EM
CONTABILIDADE, passando a figurar no quadro de servidores efetivos da Prefeitura,
de que trata a Lei nº 2.605/2005, de 05.12.2005, conforme segue:
CARGO PADRÃO CÓDIGO Nº DE VAGAS DOTAÇÃO
TOTAL
TÉCNICO EM
CONTABILIDADE
12
AT-13-A-B-C-D-E-F-G-12
01 03
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Descrição sintética: Realizar atividades inerentes à
contabilidade e recursos humanos, estudo, fiscalização, orientação e superintendência das
atividades fazendárias que envolvem matéria financeira e econômica de natureza
complexa.
ART. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente.
ART. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, . 09 de Junho de 2022
CLEDEMIR DE OLIVEIRA GONÇALVES
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ALINE DUTRA WEBER
Chefe de Gabinete do Prefeito
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