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materia nº 90/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 2022
Date 2022-06-13
Ementa“ALTERA DOTAÇÃO TOTAL E RESPECTIVA VAGA DO CARGO DE TÉCNICO EM CONTABILIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (MENSAGEM EXECUTIVA 79/2022).
native_id208

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-05 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis Sancionado pela lei nº 5.329/2022, de 04/07/2022.
2022-06-23 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo ofício nº 194/2022/SCV.
2022-06-23 Proposição aprovada Incluída na sessão extraordinária do dia 22/06/2022 e aprovada com emendas. Redação final nos documentos acessórios.
2022-06-23 Aguardando discussão e votação em plenário
2022-06-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-06-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-06-13 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluída na ordem do dia 13/06/2022.
2022-06-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-03T14:38:30.186180-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 79/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos projeto de lei que visa alteração da Dotação total e respectiva
vaga, com a finalidade da criação de um (01) Técnico em Contabilidade que atuará junto a
Secretaria Municipal da Fazenda, no serviço de Contabilidade do Município. 
O pedido de contratação desse profissional decorre da necessidade de
substituição da servidora Joana do Amaral Pires, a qual ocupa o cargo de Oficial
Administrativo, tendo em vista a decisão judicial havida nos autos do processo n° 5000347-
93.2019.8.21.0042. 
A questão da preferência da substituição do cargo de Oficial Administrativo
por um Técnico em Contabilidade deve-se ao fato do mesmo possibilitar que servidor
execute um maior número de atribuições, podendo inclusive assinar empenhos e auxiliar na
elaboração de relatórios, uma vez que, o salário base de ambos os cargos é o mesmo. 
 Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e
tenha sua tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
 
Cordialmente,
 
CLEDEMIR DE OLIVEIRA GONÇALVES
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MARCELO ROMIG MARON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: CLEDEMIR DE OLIVEIRA GONÇALVES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/C6F3-4B07-95DF-4B7C e informe o código C6F3-4B07-95DF-4B7C
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C6F3-4B07-95DF-4B7C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CLEDEMIR DE OLIVEIRA GONÇALVES (CPF 791.XXX.XXX-15) em 10/06/2022 13:14:52 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul 
 PROJETO DE LEI N°079/2022
“ALTERA DOTAÇÃO TOTAL E RESPECTIVA VAGA
DO CARGO DE TÉCNICO EM CONTABILIDADE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CLEDEMIR DE OLIVEIRA GONÇALVES, Vice-Prefeito
Municipal de Canguçu em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º – Fica aumentada em uma (01) vaga no cargo de TÉCNICO EM
CONTABILIDADE, passando a figurar no quadro de servidores efetivos da Prefeitura,
de que trata a Lei nº 2.605/2005, de 05.12.2005, conforme segue:
CARGO PADRÃO CÓDIGO Nº DE VAGAS DOTAÇÃO
TOTAL
TÉCNICO EM
CONTABILIDADE
12
AT-13-A-B-C-D-E-F-G-12
01 03
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Descrição sintética: Realizar atividades inerentes à
contabilidade e recursos humanos, estudo, fiscalização, orientação e superintendência das
atividades fazendárias que envolvem matéria financeira e econômica de natureza
complexa.
ART. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente.
ART. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, . 09 de Junho de 2022
CLEDEMIR DE OLIVEIRA GONÇALVES
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ALINE DUTRA WEBER 
Chefe de Gabinete do Prefeito

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