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materia nº 71/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2024
Date 2024-07-24
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 50.000,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 054/2024).
native_id2082

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-04 Norma promulgada Lei 5.629/2024
2024-08-13 Aguardando sanção governamental Ofício 136/2024.
2024-08-13 Proposição aprovada Ausentes: Diego e Oraci.
2024-08-12 Aguardando discussão e votação em plenário
2024-08-12 Parecer favorável da comissão
2024-07-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-07-29 Aguardando Leitura no Expediente
2024-07-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-07-24 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-12T19:35:45.766447-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
 MENSAGEM Nº 054 /2024
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei que visa AUTORIZAR O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR TENDÊNCIA
DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$50.000,00 JUNTO A LE
I
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O presente Projeto de Lei, Senhores Vereadores, visa a abertura de
crédito especial por excesso de
arrecadação, oriundo de emenda parlamentar individual
direcionada a APAE de Canguçu, por intermédio do Deputado Federal Alceu Moreira. 
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
SILVIO VENZKE NEUTZLING
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/09DB-CB59-2330-0CD9 e informe o código 09DB-CB59-2330-0CD9
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 09DB-CB59-2330-0CD9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 19/07/2024 09:56:11
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/09DB-CB59-2330-0CD9
PROJETO DE LEI 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR TENDÊNCIA DE
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE
R$50.000,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –
LOA 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por tendência de
excesso de arrecadação até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) junto a Lei n°
5.553 de 27.12.2023 que estima a receita e fixa a despesa para o Município de
Canguçu/RS para o exercício de 2024, para criação das rubricas orçamentárias
obedecendo a seguinte classificação:
11.02
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS
HUMANOS – GASTOS COM
ASSISTÊNCIA SOCIAL – RECURSOS
VINCULADOS
08845000514770000
Estruturar a Rede de Serviços do Sistema
Único de Assistência Social, no âmbito da
Proteção Social Especial de Média
Complexidade - PSEMC
R$ 50.000,00
3.3.50.41.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES R$ 50.000,00
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei o excesso de arrecadação
do seguinte recurso:
Recurso VALOR
1660 – Transferência de Recursos do Fundo 
Nacional de Assistência Social - FNAS– Det.
1458 – SIGTV Custeio - Emenda Parlam 
Indiv 202428580007
R$ 50.000,00
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, DE JULHO DE 2024
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se
ALINE DUTRA WEBER
Chefe de Gabinete do Prefeito

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