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materia nº 73/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2024
Date 2024-07-29
Ementa"INSTITUI A SEMANA DO RECICLADOR E O DIA DO RECICLADOR NO MUNICÍPIO DE CANGUÇU."
native_id2087

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-18 Norma promulgada Lei 5.643/2024
2024-08-27 Aguardando sanção governamental Encaminhado via ofício 142/2024.
2024-08-27 Proposição aprovada
2024-08-26 Aguardando discussão e votação em plenário
2024-08-26 Parecer favorável da comissão
2024-07-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-07-29 Aguardando Leitura no Expediente
2024-07-29 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-07-29 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-26T20:28:09.387809-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Memorando 1.210/2024
De: Iasmin R. - PRE-COO-IRR
Para: PRE-COO-IRR - Gabinete da Vereador Iasmin Roloff Rutz - A/C Iasmin R.
Data: 29/07/2024 às 08:52:26
Setores envolvidos:
PRE-COO-IRR
assinatura
_
Iasmin Roloff Rutz
Vereadora
Anexos:
P_L_semana_reciclador.pdf
Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu
MENSAGEM LEGISLATIVA
SENHOR PRESIDENTE;
SENHORES VEREADORES:
A vereadora que apresenta o presente Projeto de Lei, no cumprimento de
suas funções, vem justificar a iniciativa que institui a Semana do Reciclador e o
Dia do Reciclador no município de Canguçu.
A reciclagem é o termo genericamente utilizado para designar o
reaproveitamento de materiais beneficiados como matéria-prima para um novo
produto. Suas maiores vantagens são a redução do uso de fontes naturais,
muitas vezes não renováveis e a diminuição da quantidade de resíduos que
necessitam de tratamento final, como aterramento e incineração.
Além disso, ao reciclar resíduos sólidos, reduz-se o desperdício e evita￾se o depósito de lixo em locais ditos impróprios. Sem falar na redução
significativa do consumo de energia na produção e na geração de renda da
comercialização dos recicláveis. Mas para que a reciclagem aconteça
adequadamente, é preciso planejamento e organização de toda a cadeia
responsável pelo reaproveitamento destes resíduos partindo do consumidor.
Por exemplo, em muitos países europeus, as pessoas separam os
recicláveis antes mesmo da coleta. No Brasil, essa prática ainda não é muito
comum, principalmente em cidades que não possuem estruturas para
reciclagem. É preciso conscientizar as pessoas para que comecem a separar
seus resíduos (lixo) em: Reciclável do Não Reciclável e do Resíduo Orgânico.
Com isso, a transformação de papel, metal, plástico e vidro será realizada
com maior qualidade e higiene.
Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu
São considerados resíduos recicláveis: basicamente todos os materiais
feitos de plástico, vidro, papel seco e metal são reaproveitados. Entre eles,
embalagens longa vida, arame, baldes, brinquedos, caixas em geral, caixa de
pizza sem gordura, canos e tubos metálicos e em PVC, cobre, copos
descartáveis, garrafas pet, latas de alumínio, raio-x, isopor, plástico filme,
bisnagas plásticas de alimentos e clipes.
Segundo o Cempre (Compromisso Empresarial para Reciclagem), o
Brasil produz cerca de 79 milhões de toneladas de lixo por ano. Se não houver
a separação adequada destes resíduos, apenas 1% destes pode ser reciclado.
Por outro lado, quando as pessoas separam seus resíduos em suas
residências, o reaproveitamento pode ultrapassar os 70%. Felizmente temos um
profissional que contribui diretamente com o processo de reciclagem, o
reciclador de resíduos. Mas isso não é o suficiente! É preciso que cada um de
nós participe ativamente na seleção dos materiais recicláveis.
Não é coincidência que, todos os anos, em 22 de novembro, comemora￾se o Dia do Reciclador e da Reciclagem de Lixo. Trata-se de uma forma de
chamar a atenção da população quanto ao destino dos resíduos sólidos e
orgânicos. Estes últimos podem ser aproveitados como biofertilizantes, por
exemplo.
Por fim ainda cabe salientar que Canguçu conta com o digníssimo e
importante trabalho das recicladoras da COOPERSOL que fazem um trabalho
através de reciclados que geram renda à diversas mulheres chefe de suas
famílias, além de uma importante forma de preservação aos recursos naturais
do meio ambiente.
Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu
"Institui a Semana do Reciclador e o
Dia do Reciclador no município de
Canguçu."
Art. 1º. Este projeto institui no âmbito do município de Canguçu a Semana do
Reciclador e também o Dia do Reciclador.
Art. 2º. Fica definida a data de 22 de novembro como o Dia do Reciclador e a
segunda quinzena do mês de novembro como a Semana do Reciclador.
Art. 3º. Neste período, atividades diversas sobre a importância da reciclagem
serão desenvolvidas, como palestras em escolas, em entidades diversas e
empresas que se interessarem pelo assunto.
Art. 4º. Podem se envolver com a Semana do Reciclador, cooperativas ou
demais grupos atuantes na área de reciclagem, escolas e demais instituições
que desejarem, além da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, através do
seu departamento de meio ambiente na coordenação.
Art. 5º. Para falar sobre o tema "reciclagem" serão convidados profissionais tais
como: recicladores, coordenadores de cooperativas de reciclagem, empresas
que promovam a reciclagem, profissionais técnicos e destaques na área.
Art 6°. As comemorações alusivas à Semana do Reciclador e o Dia do
Reciclador, passa a integrar o calendário oficial de eventos realizados pelo
município de Canguçu.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Canguçu, 29 de julho de 2024.
IASMIN ROLOFF RUTZ
Vereadora – Bancada do PT

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