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materia nº 1/2022

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-04-04
EmentaEmenda ADITIVA, onde acrescenta o Inciso III ao Artigo 44 da Mensagem Executiva Nº 150/2021
native_id21

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-06 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis Sancionada pela lei nº 5.294/2022.
2022-04-12 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo ofício nº 89/2022/SCV.
2022-04-12 Proposição aprovada
2022-04-06 Aguardando discussão e votação em plenário U Incluída na ordem do dia 11/04/2022.
2022-04-06 Adiado(a) por falta de quórum U
2022-04-04 Aguardando discussão e votação em plenário U Incluída na ordem do dia 04/04/2022. Sessão encerrada pelo presidente. Incluída na ordem do dia 06/04/2022.
2022-04-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Documents (1)

texto original #

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Dad
Câmara Municipal de Canguçu
NE Estado do Rio Grande do Sul
EMENDA ADITIVA
MENSAGEM EXECUTIVA Nº 150/2021
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores:
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, apresenta a seguinte emenda ADITIVA, acrescentando o Inciso
NI ao Artigo 44 da Mensagem Executiva Nº 150/2021, a qual terá a seguinte
redação:
Art. 44-(..)).
HI — Pacientes que deverão se deslocar à cidade para
tratamento de saúde via SUS como: Realização de exames,
Fisioterapia, Pacientes em atendimento no SASME, Caps 1 e
Caps Ad e Pacientes atendidos pela APAE.
Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes
Canguçu/RS, 04 de abril de 2022
LEANDRO fAUGER EHLERT
Vereador Autor

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