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materia nº 75/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2024
Date 2024-08-05
EmentaDA NOVA REDAÇÃO AO ART. 39 DA LEI MUNICIPAL Nº 4.836, DE 02/07/2019.
native_id2100

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-24 Arquivado
2024-09-23 Proposição retirada pelo autor
2024-09-23 Aguardando votação
2024-09-17 Adiada a votação
2024-09-16 Aguardando discussão e votação em plenário
2024-09-10 Adiada discussão e votação Adiamento de discussão e votação solicitado pelo vereador Jardel Oliveira. Aprovado por maioria (Votos Contrários: Mauro e Pipa).
2024-09-02 Aguardando discussão e votação em plenário
2024-08-27 Pedido de Vista Pedido de Vista do vereador Jardel Oliveira em 26/08/2024.
2024-08-26 Aguardando discussão e votação em plenário
2024-08-26 Parecer favorável da comissão
2024-08-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-08-05 Aguardando Leitura no Expediente
2024-08-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-08-05 Incorporado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO VEREADOR MAURO SILVEIRA
__________________________________________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!”
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores (a):
DA NOVA REDAÇÃO AO ART. 39 DA LEI MUNICIPAL Nº 4.836, DE
02/07/2019
.
Art. 39. A concessão das MOÇÕES DE LOUVOR,mediante Decreto Legislativo, será
destinada a pessoas ou instituições que se distinguirem respectivamente, no Município de Canguçu.
I - Fica limitado a concessão de três moção por seção legislativa, para cada vereador
II -Quando do ingresso do projeto de Decreto Legislativo, o mesmo, deverá
obrigatoriamente estar acompanhado de um curriculun do homenageado e das exposições dos
motivos que originaram a iniciativa.
III –A moção deverá ser aprovada pela maioria absoluta dos membros da Câmara.
IV - A MOÇÃO, aprovada deverá ser confeccionada em material próprio de alta
durabilidade, nas dimensões mínimas de: 15 (vinte) centímetros de altura por 20 (vinte) centímetros
de largura e conterá o Brasão do Município de Canguçu, a identificação do Poder Legislativo, da
Moção e do homenageado, seguido por trecho sucinto do fator que originou a homenagem, constando
às assinaturas do Representante do Poder Legislativo, bem como a do autor da matéria e entregue
pelo mesmo em Seção Solene, Especial ou Ordinária da Câmara Municipal, a ser definido pelo
presidente.
DIANTE DO EXPOSTO, apresento incluso, projeto de lei que DA NOVA
REDAÇÃO AO ART. 39 DA LEI MUNICIPAL Nº 4.836, DE 02/07/2019, solicitando apoio dos
nobres pares.
SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
Canguçu, 01 de Agosto de 2024.
Mauro Silveira
Vereador/Bancada MDB
Assinado por 1 pessoa: MAURO RENÃ DOS REIS SILVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/DBB9-0F64-B0B4-78B3 e informe o código DBB9-0F64-B0B4-78B3
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO VEREADOR MAURO SILVEIRA
__________________________________________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!”
PROJETO DE LEI
“DA NOVA REDAÇÃO AO ART. 39 DA LEI MUNICIPAL
Nº 4.836, DE 02/07/2019 .”
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º –Fica com a seguinte redação o ART. 39 da Lei Municipal Nº 4.836, DE
02/07/2019.
Art. 39. A concessão das MOÇÕES DE LOUVOR,mediante Decreto Legislativo, será destinada
a pessoas ou instituições que se distinguirem respectivamente, no Município de Canguçu.
I -Fica limitado a concessão de três moção por seção legislativa, para cada vereador
.
II -Quando do ingresso do projeto de Decreto Legislativo, o mesmo, deverá obrigatoriamente
estar acompanhado de um curriculun do homenageado e das exposições dos motivos que originaram a iniciativa.
III –A moção deverá ser aprovada pela maioria absoluta dos membros da Câmara.
IV - A MOÇÃO, aprovada deverá ser confeccionada em material próprio de alta durabilidade,
nas dimensões mínimas de: 15 (vinte) centímetros de altura por 20 (vinte) centímetros de largura e conterá o
Brasão do Município de Canguçu, a identificação do Poder Legislativo, da Moção e do homenageado, seguido
por trecho sucinto do fator que originou a homenagem, constando às assinaturas do Representante do Poder
Legislativo, bem como a do autor da matéria e entregue pelo mesmo em Seção Solene, Especial ou Ordinária da
Câmara Municipal, a ser definido pelo presidente.
Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Canguçu/RS, 18 de Junho de 2024.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
Iniciativa: Poder Legislativo
Autor: Vereador Mauro Renã Dos Reis Silveira.
Assinado por 1 pessoa: MAURO RENÃ DOS REIS SILVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/DBB9-0F64-B0B4-78B3 e informe o código DBB9-0F64-B0B4-78B3
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DBB9-0F64-B0B4-78B3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MAURO RENÃ DOS REIS SILVEIRA (CPF 015.XXX.XXX-32) em 01/08/2024 14:31:08 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/DBB9-0F64-B0B4-78B3

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