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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 05 5 /2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa
apresentar projeto de Lei que visa AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR TENDÊNCIA DE EXCESSO D
E
ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 787.400,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente projeto de lei, senhores vereadores, visa a abertura de crédito
especial por excesso de arrecadação para adequação de rubrica orçamentária destinada à obra
de reconstrução de duas pontes na zona rural do município, recurso referente a repasse da
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil – SEDEC.
Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha sua
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
SILVIO VENZKE NEUTZLING
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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(GMT-03:00)
Papel: Parte
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(Assinatura ICP-Brasil)
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PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR TENDÊNCIA DE
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$
787.400,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –
LOA 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por tendência de
excesso de arrecadação até o limite de R$ 787.400,00 (setecentos e oitenta e sete mil e
quatrocentos reais) junto a Lei n° 5.553 de 27.12.2023 que estima a receita e fixa a
despesa para o Município de Canguçu/RS para o exercício de 2024, para criação das
rubricas orçamentárias obedecendo a seguinte classificação:
09.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA RURAL
26782023715640000 Construção de pontes e pontilhões R$ 787.400,00
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 787.400,00
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei a tendência de excesso
de arercadação do seguinte recurso:
Recurso VALOR
1700 – Outras Transferências de Convênios
ou Instrumentos Congêneres da União –
Detalhamento 1461 – Repasse SEDEC –
Ações de Recuperação – Proc
59053.014151/2024-58
R$ 787.400,00
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS., DE AGOSTO DE 2024.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ALINE DUTRA WEBER
Chefe de Gabinete do Prefeito
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