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materia nº 79/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 2024
Date 2024-08-07
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 112.000,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 057/2024).
native_id2104

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-18 Norma promulgada Lei 5.635/2024
2024-08-27 Aguardando sanção governamental Encaminhado via ofício 143/2024.
2024-08-27 Proposição aprovada
2024-08-26 Aguardando discussão e votação em plenário
2024-08-26 Parecer favorável da comissão
2024-08-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-08-12 Aguardando Leitura no Expediente
2024-08-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-08-07 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-26T20:51:55.015669-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
 MENSAGEM Nº 05 7 /2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
 Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa
apresentar projeto de Lei que visa AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO VALOR DE
R$ 112.000,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2024, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 O presente projeto de lei, senhores vereadores, visa a abertura de crédito
especial por superavit financeiro, com a finalidade de realizar aquisição para reparos do
telhado do pavilhão da Cooperativa de Resíduos Sólidos e Líquidos - COOPERSOL. 
 Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha sua
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
 
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
SILVIO VENZKE NEUTZLING
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/AE65-D9D2-D540-3E23 e informe o código AE65-D9D2-D540-3E23
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AE65-D9D2-D540-3E23
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 06/08/2024 08:54:58
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/AE65-D9D2-D540-3E23
PROJETO DE LEI 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT
FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 112.000,00 JUNTO A
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2024, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por superavit
financeiro até o limite de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais) junto a Lei n° 5.553 de
27.12.2023 que estima a receita e fixa a despesa para o Município de Canguçu/RS
para o exercício de 2024, para criação das rubricas orçamentárias obedecendo a seguinte
classificação:
15.05
SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA E
COOPERATIVISMO
FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO
AO MEIO AMBIENTE
18122022323570000 Manter as atividades do Conselho de
Meio Ambiente
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 112.000,00
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei o superávit financeiro do
seguinte recurso:
Recurso VALOR
2759 – Recursos Vinculados a Fundos – 
Detalhamento 1096 – Fundo Municipal Meio
Ambiente
R$ 112.000,00
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, DE AGOSTO DE 2024
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ALINE DUTRA WEBER
Chefe de Gabinete do Prefeito

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