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materia nº 8/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-08-08
EmentaMODIFICA A REDAÇÃO DA MENSAGEM LEGISLATIVA N° 75/2024
native_id2105

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-24 Arquivado
2024-09-23 Proposição rejeitada pelo Plenário
2024-09-23 Aguardando votação
2024-09-17 Adiada a votação
2024-09-16 Aguardando discussão e votação em plenário
2024-09-10 Adiada discussão e votação Adiamento de discussão e votação solicitado pelo vereador Jardel Oliveira. Aprovado por maioria (Votos Contrários: Mauro e Xico).
2024-09-02 Aguardando discussão e votação em plenário
2024-08-27 Pedido de Vista Pedido de Vista do vereador Jardel Oliveira em 26/08/2024.
2024-08-26 Aguardando discussão e votação em plenário
2024-08-26 Parecer favorável da comissão
2024-08-08 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-23T18:37:41.307298-03:00 Rejeitado 3 12 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO VEREADOR MAURO SILVEIRA
_______________________________________________________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!”
Senhor presidente,
Senhores vereadores (a).
O VEREADOR infra-assinado, vem perante Vossas Excelências, embasado no Artigo número 245
Inciso II do Regimento Interno, requerer que, após a devida tramitação, seja apreciada e votada, a seguinte
EMENDA modifica a redação da MENSAGEM LEGISLATIVA N° 75/2024 – ficando a mesma , da
seguinte forma:
Art. 39. A concessão das MOÇÕES DE LOUVOR mediante Decreto Legislativo, será
destinada a pessoas ou instituições que se distinguirem respectivamente, no Município de Canguçu. I Fica limitado a concessão de cinco moções por sessão legislativa, para cada vereador.
II Quando do ingresso do projeto de Decreto Legislativo, o mesmo, deverá obrigatoriamente
estar acompanhado de um currículo do homenageado e das exposições dos motivos que originaram a
iniciativa.
III A moção deverá ser aprovada pela maioria absoluta dos Vereadores.
IV A MOÇÃO, aprovada deverá ser confeccionada em material próprio de alta durabilidade,
nas dimensões mínimas de: 15 (quinze) centímetros de altura por 20 (vinte) centímetros de largura e conterá
o Brasão do Município de Canguçu, a identificação do Poder Legislativo, da Moção e do homenageado,
seguido por trecho sucinto do fator que originou a homenagem, constando às assinaturas do Representante
do Poder Legislativo, bem como a do autor da matéria e entregue pelo mesmo em Sessão Solene, Especial
ou Ordinária da Câmara Municipal, a ser definido pelo presidente.
Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES JOAQUIM DE DEUS NUNES
Canguçu,07 de Agosto de 2024.
Mauro Silveira
Assinado por 1 pessoa: MAURO RENÃ DOS REIS SILVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/B274-2249-4285-8396 e informe o código B274-2249-4285-8396
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO VEREADOR MAURO SILVEIRA
_______________________________________________________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!”
Vereador | Bancada do MDB.
Assinado por 1 pessoa: MAURO RENÃ DOS REIS SILVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/B274-2249-4285-8396 e informe o código B274-2249-4285-8396
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B274-2249-4285-8396
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MAURO RENÃ DOS REIS SILVEIRA (CPF 015.XXX.XXX-32) em 07/08/2024 13:28:28 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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