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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 058/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos à presença de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa apresentar
projeto de lei que tem por objetivo
“DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DO USO DE ÁREA
PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O projeto anexo, busca a aprovação dessa Casa Legislativa para conceder a
desafetação de imóvel matricula 12.459 área pública municipal com a finalidade para uso de
Habitação de Interesse Social.
Considerando que a cessão de bens públicos é permitida pela Lei Orgânica
Municipal desde que atendido o interesse público;
Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha sua tramitação
em REGIME DE URGÊNCIA.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
SILVIO VENZKE NEUTZLING
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 12/08/2024 14:14:43
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Papel: Parte
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PROJETO DE LEI
“DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DO USO DE ÁREA
PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado de desafetar o uso do seguinte imóvel,
localizado nesta cidade:
I – Um terreno, sem benfeitorias, situado nesta cidade, à Rua Isarina Couto
Terres, confrontando ao sudoeste, por onde mede nove metros (9m), com a
Rua Izarina Couto Terres; ao noroeste, por onde mede quarenta e três metros
e meio (43,5m); ao nordeste, por onde mede trinta e nove metros (39m),
com os proprietários e, ao sudeste, por onde mede dez metros e seis
centímetros (10,06m). Imóvel registrado sob matrícula n° 12.459.
ART. 2º – O imóvel será destinado à realocação de uma família que se encontra em um
imóvel que está oferecendo risco à sua segurança.
ART. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CANGUÇU/RS,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
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