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materia nº 80/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 2024
Date 2024-08-13
Ementa“DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DO USO DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 058/2024).
native_id2114

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-11 Norma promulgada Lei 5.630/2024
2024-08-20 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo ofício 138/2024
2024-08-19 Proposição aprovada
2024-08-19 Aguardando discussão e votação em plenário
2024-08-19 Parecer favorável da comissão
2024-08-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-08-13 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-19T19:47:51.980775-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 058/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
 Vimos à presença de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa apresentar
projeto de lei que tem por objetivo 
“DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DO USO DE ÁREA
PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O projeto anexo, busca a aprovação dessa Casa Legislativa para conceder a
desafetação de imóvel matricula 12.459 área pública municipal com a finalidade para uso de
Habitação de Interesse Social. 
Considerando que a cessão de bens públicos é permitida pela Lei Orgânica
Municipal desde que atendido o interesse público;
Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha sua tramitação
em REGIME DE URGÊNCIA.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
SILVIO VENZKE NEUTZLING
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/2169-5CBA-40D9-F2D2 e informe o código 2169-5CBA-40D9-F2D2
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2169-5CBA-40D9-F2D2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 12/08/2024 14:14:43
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/2169-5CBA-40D9-F2D2
PROJETO DE LEI 
“DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DO USO DE ÁREA
PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado de desafetar o uso do seguinte imóvel,
localizado nesta cidade:
I – Um terreno, sem benfeitorias, situado nesta cidade, à Rua Isarina Couto
Terres, confrontando ao sudoeste, por onde mede nove metros (9m), com a
Rua Izarina Couto Terres; ao noroeste, por onde mede quarenta e três metros
e meio (43,5m); ao nordeste, por onde mede trinta e nove metros (39m),
com os proprietários e, ao sudeste, por onde mede dez metros e seis
centímetros (10,06m). Imóvel registrado sob matrícula n° 12.459.
ART. 2º – O imóvel será destinado à realocação de uma família que se encontra em um
imóvel que está oferecendo risco à sua segurança.
ART. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
CANGUÇU/RS,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
 Prefeito Municipal

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