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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 060/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos à presença desta Casa para encaminhar, em anexo, projeto de lei que tem
a finalidade de contratar temporária e emergencialmente, pessoal para atuar junto a Secretaria
Municipal de Educação, Esportes e Cultura, para o ano de 2024 e dá outras providências.
Trata-se, Senhores Vereadores, da contratação temporária de 01(um) Professor
de Anos Iniciais, em substituição a servidora (Professora) do quadro efetivo Rosimeri Rickes
Prestes, tendo em vista que esta se encontra gozando de Licença Interesse, a mesma atua nos
anos iniciais da E. M. E. F. Francisco Meireles, com a sua saída a turma fica desamparada, e
por se tratar de serviço essencial precisamos suprir essa falta.
Considerando que essa contratação é essencial para o andamento dos serviços da
SMEEC.
Isto posto, solicitamos a autorização legislativa para efetuar a referida
contratação emergencial e que a tramitação deste projeto ocorra em regime de URGÊNCIA
URGENTÍSSIMA.
Atenciosamente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
SILVIO VENZKE NEUTZLING
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: AE79-9E6C-0404-9113
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MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 16/08/2024 09:16:06
(GMT-03:00)
Papel: Parte
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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR, TEMPORÁRIA E
EMERGENCIALMENTE, PESSOAL PARA A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
ESPORTES E CULTURA, PARA O ANO DE 2024
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as leis
2239/2003 de 11.03.2003 e 4150/2015 de 21.01.2015;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma temporária e
emergencial, servidores para as Escolas Municipais, para preencher as vagas, abaixo
relacionadas:
I – Um (1) Professor de Anos Iniciais.
PARÁGRAFO ÚNICO: O contrato que se refere o caput do artigo 1º serão
precedidos de Processo Seletivo Simplificado e serão rescindidos, tão logo, for
encerrada a situação que motivou a contratação.
ART. 2º - Os profissionais relacionados no artigo 1º desta Lei, nos termos do Estatuto dos
Servidores Públicos de Canguçu receberão um adicional de insalubridade num
percentual de 20% ou 40%, quando expostos a atividades insalubres e mediante a
solicitação de pagamento da Secretária Municipal de Educação e Esportes.
ART. 3º - Os contratados perceberão remuneração correspondente ao padrão do cargo, constante
na Lei que dispõe sobre o Sistema de Classificação de Cargos e Salários dos
Servidores Públicos Municipais e o Plano de Carreira do Magistério.
ART. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos dotações orçamentárias
previstas na LDO e LOA 2024.
ART. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS, xxxxxxxxxx
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
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