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materia nº 9/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-08-16
EmentaMODIFICA ART.39 DA MENS. LEGISL. 75/2024
native_id2117

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-24 Arquivado
2024-09-23 Proposição retirada pelo autor
2024-09-23 Aguardando votação
2024-09-17 Adiada a votação
2024-09-16 Aguardando discussão e votação em plenário
2024-09-10 Adiada discussão e votação Adiamento de discussão e votação solicitado pelo vereador Jardel Oliveira. Aprovado por maioria (Votos Contrários: Mauro e Xico).
2024-09-02 Aguardando discussão e votação em plenário
2024-08-27 Pedido de Vista Pedido de Vista do vereador Jardel Oliveira em 26/08/2024.
2024-08-26 Aguardando discussão e votação em plenário
2024-08-26 Parecer favorável da comissão

Documents (1)

texto original #

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Memorando 1.313/2024
De: Cesar M. - PRE-COO-CABM
Para: PRE-COO-CABM - Gabinete do Vereador Cesar Augusto Bitencourt Madrid 
Data: 16/08/2024 às 13:47:17
Setores envolvidos:
PRE-COO-CABM
Emenda
 Prezado
segue para assinatura _
Cesar Augusto Bitencourt Madrid
Vereador
Anexos:
Emenda_Mocoes.pdf Assinado por 1 pessoa: CESAR AUGUSTO BITENCOURT MADRID Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/D3DA-BEFF-223B-B8E7 e informe o código D3DA-BEFF-223B-B8E7
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Senhor
presidente,
Senhores
vereadores (a).
O VEREADOR infra-assinado, vem perante Vossas Excelências, embasado no
Artigo número 245 Inciso II do Regimento Interno, requerer que, após a devida
tramitação, seja apreciada e votada, a seguinte EMENDA modifica a redação da
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 75/2024 – ficando a mesma , da seguinte forma:
Art. 39. A concessão das MOÇÕES DE LOUVOR mediante
Decreto Legislativo, será destinada a pessoas ou instituições que se
distinguirem respectivamente, no Município de Canguçu. I Fica limitado a concessão de 10 (dez) moções por sessão legislativa, para
cada vereador.
II Quando do ingresso do projeto de Decreto Legislativo, o mesmo,
deverá obrigatoriamente estar acompanhado de um currículo do homenageado e das
exposições dos motivos que originaram a iniciativa.
III A moção deverá ser aprovada pela maioria absoluta dos Vereadores.
IV A MOÇÃO, aprovada deverá ser confeccionada em material próprio de
alta durabilidade, nas dimensões mínimas de: 15 (quinze) centímetros de altura por 20
(vinte) centímetros de largura e conterá o Brasão do Município de Canguçu, a
identificação do Poder Legislativo, da Moção e do homenageado, seguido por trecho
sucinto do fator que originou a homenagem, constando às assinaturas do
Representante do Poder Legislativo, bem como a do autor da matéria e entregue pelo
mesmo em Sessão Solene, Especial ou Ordinária da Câmara Municipal, a ser definido
pelo presidente.
Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
Canguçu, 09 de A g o s t o de 2024
CESAR AUGUSTO BITENCOURT MADRID
Vereador / Bancada progressista
Assinado por 1 pessoa: CESAR AUGUSTO BITENCOURT MADRID
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/D3DA-BEFF-223B-B8E7 e informe o código D3DA-BEFF-223B-B8E7
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D3DA-BEFF-223B-B8E7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CESAR AUGUSTO BITENCOURT MADRID (CPF 374.XXX.XXX-63) em 16/08/2024 13:47:35
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/D3DA-BEFF-223B-B8E7

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