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materia nº 83/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2024
Date 2024-08-21
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 153.999,20 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 064/2024).
native_id2126

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-04 Norma promulgada Lei 5.637/2024
2024-09-10 Aguardando sanção governamental Ofício 146/2024.
2024-09-10 Proposição aprovada
2024-09-02 Aguardando discussão e votação em plenário
2024-09-02 Parecer favorável da comissão
2024-08-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-08-26 Aguardando Leitura no Expediente
2024-08-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-08-21 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-09T20:11:35.349314-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
 MENSAGEM Nº 064 / 2024
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei que visa AUTORIZAR O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 153.999,20 JUNTO A LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei, Senhores Vereadores, visa a abertura de
crédito especial por transferência de recursos, referente a repasse de recurso
estadual referente a consulta popular 2023/2024. 
Diante do acima exposto, solicitamos que a tramitação deste
projeto ocorra em regime de URGÊNCIA.
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
SILVIO VENZKE NEUTZLING
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/2250-3651-3C29-ECBA e informe o código 2250-3651-3C29-ECBA
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2250-3651-3C29-ECBA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 21/08/2024 13:04:30
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/2250-3651-3C29-ECBA
PROJETO DE LEI 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 153.999,20 JUNTO A
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2024, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por excesso de
arrecadação até o limite de R$ 153.999,20 (cento e cinquenta e três mil novecentos e
noventa e nove reais e vinte centavos) junto a Lei n° 5.553 de 27.12.2023 que estima a
receita e fixa a despesa para o Município de Canguçu/RS para o exercício de 2024,
para criação das rubricas orçamentárias obedecendo a seguinte classificação:
11.02
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS
HUMANOS
RECURSOS VINCULADOS
08306022214790000 Consulta Popular 2023/2024 R$ 153.999,20
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 146.856,10
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 7.143,10
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei o excesso de arrecadação
do seguinte recurso:
Recurso VALOR
1669 – Outros Recursos Vinculados à 
Assistência Social – Detalhamento 1460 – 
Consulta Popular 2023/2024 – Sec 
Desenvolvimento Social RS
R$ 153.999,20
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, DE AGOSTO DE 2024
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal

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