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materia nº 84/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 2024
Date 2024-08-22
Ementa“ALTERA A LEI Nº 4.165/2015 DE 10 DE MARÇO DE 2015, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 063/2024).
native_id2127

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-04 Norma promulgada Lei 5.638/2024
2024-09-10 Aguardando sanção governamental Ofício 146/2024.
2024-09-10 Proposição aprovada
2024-09-02 Aguardando discussão e votação em plenário
2024-09-02 Parecer favorável da comissão
2024-08-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-08-26 Aguardando Leitura no Expediente
2024-08-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-08-22 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-09T20:12:50.985489-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
 MENSAGEM Nº 063 /2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
 Vimos à presença de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa apresentar
projeto de lei que tem por objetivo 
“ALTERA A LEI Nº 4.165/2015 DE 10 DE MARÇO DE
2015, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
SUSTENTÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 O projeto anexo, que busca a aprovação desta Casa Legislativa e é originado
diretamente no Conselho, tem como objetivo principal atualizar e tornar o Conselho mais
participativo, promovendo assim um maior envolvimento nas decisões que impactam o
desenvolvimento rural do município.
Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha sua tramitação
em REGIME DE URGÊNCIA.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
SILVIO VENZKE NEUTZLING
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/2C1F-96BE-27BE-4427 e informe o código 2C1F-96BE-27BE-4427
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2C1F-96BE-27BE-4427
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 21/08/2024 14:41:53
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/2C1F-96BE-27BE-4427
Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI 
“ALTERA A LEI Nº 4.165/2015 DE 10 DE
MARÇO DE 2015, QUE CRIA O
CONSELHO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL
SUSTENTÁVEL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica alterado o artigo 5º da Lei nº 4.165/2015, de 10 de março de 2015, 
passando a vigorar com a seguinte redação:
“ART. 5º - O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
SUSTENTÁVEL (CMDRS) será composto por entidades que tenham interesse
no desenvolvimento do meio rural, constituindo-se das seguintes entidades:
I – Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo;
II - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater);
III - Sindicato dos Trabalhadores Agricultores Familiares de Canguçu;
IV - Sindicato Rural de Canguçu;
V – COOPAR
VI - Escola Técnica Estadual de Canguçu;
VII - Associação Comercial e Industrial de Canguçu;
VIII - Associações Comunitárias Rurais do 1º distrito;
IX - Associações Comunitárias Rurais do 2º distrito;
X - Associações Comunitárias Rurais do 3º distrito;
XI - Associações Comunitárias Rurais do 4º distrito;
XII - Associações Comunitárias Rurais do 5º distrito;
XIII - Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST);
XIV - Centro de Apoio e Promoção da Agroecologia (CAPA);
XV - Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA);
XVI – Cooperativa UNIÃO;
XVII – Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da Comunidade
Negra;
XVIII – Conselhos Escolares, eleito dentre as escolas do interior do município;
XIX - Inspetoria Veterinária de Canguçu;
XX – Associação dos Fumicultores do Brasil;
PARÁGRAFO ÚNICO: As associações comunitárias localizadas na zona rural
do município elegerão dois (02) representantes por distrito, sendo um titular e
um suplente, comunicando-se o executivo para a nomeação.”
Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS. 
MARCUS VINÍCIUS MÜLLER PEGORARO
Prefeito Municipal
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