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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 06 6 /2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa
apresentar projeto de Lei que visa AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR TENDÊNCIA DE EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 286.500,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente projeto de lei, senhores vereadores, visa a abertura de crédito
especial por excesso de arrecadação para adequação de rubrica orçamentária destinada
àexecução do objeto do Convênio n° 955651/2024/MAPA, destinado à aquisição de uma
retroescavadeira.
Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha sua
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
SILVIO VENZKE NEUTZLING
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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Código para verificação: 917A-D41B-D7EF-31C5
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MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 06/09/2024 14:54:16
(GMT-03:00)
Papel: Parte
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PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR TENDÊNCIA DE
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$
286.500,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –
LOA 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por tendência de
excesso de arrecadação até o limite de R$ 286.500,00 (duzentos e oitenta e seis mil e
quinhentos reais) junto a Lei n° 5.553 de 27.12.2023 que estima a receita e fixa a despesa
para o Município de Canguçu/RS para o exercício de 2024, para criação das rubricas
orçamentárias obedecendo a seguinte classificação:
15.01 SECRETARIA DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E COOPERATIVISMO
20606020123010000 Manutenção do programa de
mecanização agrícola R$ 286.500,00
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 286.500,00
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei a tendência de excesso de
arrecadação do seguinte recurso:
Recurso VALOR
1700 – Outras Transferência de Convênios
ou Instrumentos Congêneres da União –
Detalhamento 1466 – Convênio n°
955651/2024 MAPA
R$ 286.500,00
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, DE SETEMBRO DE 2024
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
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