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materia nº 91/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 91 / 2024
Date 2024-09-23
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, TEMPORÁRIA E EMERGENCIALMENTE, PESSOAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA, PARA O ANO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 069/2024).
native_id2157

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-11 Norma promulgada Lei 5.644/2024
2024-10-01 Aguardando sanção governamental Encaminhado Ofício 152/2024.
2024-10-01 Proposição aprovada Ausentes: Marcelo, Arion, Diego. Não votou: Pipa.
2024-09-30 Aguardando discussão e votação em plenário
2024-09-30 Parecer favorável da comissão
2024-09-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-09-23 Aguardando Leitura no Expediente
2024-09-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-09-23 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-30T18:14:38.577980-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 069/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
 
Vimos à presença desta Casa para encaminhar, em anexo, projeto de lei que tem
a finalidade de contratar temporária e emergencialmente, pessoal para atuar junto a Secretaria
Municipal de Educação, Esportes e Cultura, para o ano de 2024 e dá outras providências. 
Trata-se, Senhores Vereadores, da contratação temporária de 02(dois)
Professores de Anos Iniciais, em substituição as servidoras (Professoras) do quadro efetivo
Daniela Risso Pereira que encontra-se gozando de Licença Saúde e Stefani Venske Hornke irá
gozar de Licença a Gestante e Adotante com previsão para o mês de outubro. 
Considerando que essa contratação é essencial para o andamento dos serviços da
SMEEC. 
Isto posto, solicitamos a autorização legislativa para efetuar a referida
contratação emergencial e que a tramitação deste projeto ocorra em regime de URGÊNCIA
URGENTÍSSIMA.
 
 Atenciosamente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
SILVIO VENZKE NEUTZLING
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/E782-A786-93CD-0F0D e informe o código E782-A786-93CD-0F0D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E782-A786-93CD-0F0D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 19/09/2024 14:13:41
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/E782-A786-93CD-0F0D
Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
 PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR, TEMPORÁRIA E EMERGENCIALMENTE,
PESSOAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA, PARA O ANO DE 2024
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as leis
2239/2003 de 11.03.2003 e 4150/2015 de 21.01.2015;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma temporária e
emergencial, servidores para as Escolas Municipais, para preencher as vagas, abaixo
relacionadas:
I – Dois (2) Professores de Anos Iniciais. 
ART. 2º - As contratações que se refere no artigo 1º deverão ser precedidas de Processo Seletivo
Simplificado.
ART. 3º - Os profissionais relacionados no artigo 1º desta Lei, nos termos do Estatuto dos
Servidores Públicos de Canguçu receberão um adicional de insalubridade num
percentual de 20% ou 40%, quando expostos a atividades insalubres e mediante a
solicitação de pagamento da Secretária Municipal de Educação, Esportes e Cultura.
ART. 4º - Os contratados perceberão remuneração correspondente ao padrão do cargo, constante
na Lei que dispõe sobre o Sistema de Classificação de Cargos e Salários dos
Servidores Públicos Municipais e o Plano de Carreira do Magistério.
ART. 5 º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos dotações orçamentárias 
previstas na LDO e LOA 2024.
ART. 6 º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS, xxxxxxxxxx
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal

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