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materia nº 92/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 92 / 2024
Date 2024-09-27
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 5.000,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 070/2024).
native_id2162

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-14 Norma promulgada Lei 5.648/2024
2024-10-29 Aguardando sanção governamental Ofício 163/2024.
2024-10-29 Proposição aprovada
2024-10-28 Aguardando discussão e votação em plenário
2024-10-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-09-30 Aguardando Leitura no Expediente
2024-09-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-09-27 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-28T19:09:38.423042-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
 MENSAGEM Nº 0 70 /2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
 Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa
apresentar projeto de Lei que visa AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 5.000,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 O presente projeto de lei, senhores vereadores, visa a abertura de crédito
especial por anulação de dotação, objetivando o ajuste de rubrica orçamentária para concessão
de auxílio financeiro à pessoa física para custeio de despesas, com o objetivo de divulgar
produtos oriundos da capital da agricultura familiar de Canguçu para o mercado mundial. 
 Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha sua
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
 
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
SILVIO VENZKE NEUTZLING
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/B3D2-686B-C020-8E3B e informe o código B3D2-686B-C020-8E3B
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B3D2-686B-C020-8E3B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 26/09/2024 15:47:22
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/B3D2-686B-C020-8E3B
PROJETO DE LEI 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$
5.000,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA
2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por anulação de
dotação orçamentária até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e junto a Lei n° 5.553 de
27.12.2023 que estima a receita e fixa a despesa para o Município de Canguçu/RS
para o exercício de 2024, para criação das rubricas orçamentárias obedecendo a seguinte
classificação:
15.01
 SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA E
COOPERATIVISMO
20606020523060000 Manutenção do programa de
agroindustria familiar R$ 5.000,00
3.3.90.48.00.00.00 OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A
PESSOAS FÍSICAS R$ 5.000,00
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei a redução orçamentária
das seguintes dotações:
04.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
04122022823450000 Manutenção dos serviços da Secretaria de
Administração R$ 5.000,00
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS EM ANDAMENTO R$ 5.000,00
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS, xx DE SETEMBRO DE 2024.
MARCUS VINICIUS MÜLLER PEGORARO
Prefeito Municipal
Registre-se Publique-se
SILVIA BARRETO MULLER
Chefe de Gabinete do Prefeito

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