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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 071/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa
apresentar projeto de Lei que visa AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR TENDÊNCIA DE EXCESSO D
E
ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 576.059,22 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRI
A
ANUAL – LOA 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente projeto de lei, senhores vereadores, visa a abertura de crédito
especial por excesso de arrecadação, a fim de custear aquisição de um ônibus escolar rural
para frota do transporte escolar do Município, conforme Termo de Compromisso Novo PAC
nº 958146-4 - Proposta nº 26298009468/2023 - aquisição de ônibus escolar rural.
Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha sua
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
SILVIO VENZKE NEUTZLING
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/E5CC-A741-A80E-AEE3 e informe o código E5CC-A741-A80E-AEE3
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E5CC-A741-A80E-AEE3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 09/10/2024 10:30:47
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/E5CC-A741-A80E-AEE3
PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR TENDÊNCIA DE
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE
R$576.059,22 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –
LOA 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por tendência de
excesso de arrecadação até o limite de R$ 576.059,22 (quinhentos e setenta e seis mil e
cinquenta e nove reais com vinte e dois centavos) junto a Lei n° 5.553 de 27.12.2023 que
estima a receita e fixa a despesa para o Município de Canguçu/RS para o exercício de
2024, para criação das rubricas orçamentárias obedecendo a seguinte classificação:
05.03
OUTROS GASTOS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
ESPORTES E CULTURA
12361025514470000 Aquisição de veículos para qualificar a
frota municipal R$ 576.059,22
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 576.059,22
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei a tendência de excesso de
arrecadação do seguinte recurso:
Recurso VALOR
1700 – Outras Transferência de Convênios
ou Instrumentos Congêneres da União –
Detalhamento 1467 – PAC Termo
Compromisso nº 958146-4 (Proc
23400.000980/2024-19)
R$ 576.059,22
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS., DE SETEMBRO DE 2024
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
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