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materia nº 94/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 94 / 2024
Date 2024-10-09
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 54.057,84 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 072/2024).
native_id2178

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-14 Norma promulgada Lei 5.649/2024
2024-10-29 Aguardando sanção governamental Ofício 163/2024.
2024-10-29 Proposição aprovada
2024-10-28 Aguardando discussão e votação em plenário
2024-10-28 Parecer favorável da comissão
2024-10-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-10-14 Aguardando Leitura no Expediente
2024-10-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-10-09 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-28T19:10:53.554572-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 0 72 /2024 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
 Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa
apresentar projeto de Lei que visa AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 54.057,84 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 O presente projeto de lei, senhores vereadores, visa a abertura de crédito
especial por anulação de dotação, a fim de custear aquisição de materiais/equipamentos ao
Centro de Atendimento ao Autista. 
 Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha sua
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
 
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
SILVIO VENZKE NEUTZLING
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/A62E-8B37-3E77-B5D6 e informe o código A62E-8B37-3E77-B5D6
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A62E-8B37-3E77-B5D6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 08/10/2024 16:05:16
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/A62E-8B37-3E77-B5D6
PROJETO DE LEI 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$
54.057,84 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA
2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por anulação de
dotação orçamentária até o limite de R$ 54.057,84 (cinquenta e quatro mil cinquenta e sete
reais e oitenta e quatro centavos) e junto a Lei n° 5.553 de 27.12.2023 que estima a
receita e fixa a despesa para o Município de Canguçu/RS para o exercício de 2024,
para criação das rubricas orçamentárias obedecendo a seguinte classificação:
08.02
 SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
GASTOS COM SAÚDE – RECURSOS
VINCULADOS
10845023900330000 Atenção ao Transtorno do Espectro
Autista R$ 54.057,84
4.4.50.41.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES – FR 1500 Det. 40 R$ 54.057,84
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei a redução orçamentária
das seguintes dotações:
08.02
 SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
GASTOS COM SAÚDE – RECURSOS
VINCULADOS
10845023900330000 Atenção ao Transtorno do Espectro
Autista R$ 54.057,84
3.3.50.41.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES – FR 1500 Det. 40 R$ 54.057,84
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS., DE OUTUBRO DE 2024
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal

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